TJMA - 0803106-23.2025.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:10
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:51
Juntada de petição
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25/08/2025 13:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0803106-23.2025.8.10.0028 AUTOR: DOMINGAS DA CONCEICAO SILVA RUA NOVA, nucleo II, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: BRUNA LEITE TOMAZ (OAB 54810-GO) REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Rua Alcindo Vieira, Barreiro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-100 DECISÃO Cuida-se de demanda que trata acerca da regularidade de empréstimos consignados, seja na forma propriamente dita ou por meio de cartões com margem RMC/RCC.
Em Sessão Ordinária realizada em 04 de julho 2025, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000 - Tema 12, e determinada a suspensão dos processos em curso que versam sobre a mesma matéria.
Desse modo, nos termos do IRDR 12 e dos arts. 980, parágrafo único, e 982, inciso I, ambos do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, até ulterior deliberação acerca da revisão das teses fixadas anteriormente no IRDR/TJMA nº 5 no tocante a empréstimos consignados.
Intimem-se.
Determino à Secretaria que retifique o assunto para "Empréstimo Consignado" e, após, registre a suspensão.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data do sistema.
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
21/08/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 18:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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13/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:20
Juntada de petição
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25/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:33
Juntada de termo
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16/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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