TJMA - 0801199-55.2025.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 09:21
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 01:22
Decorrido prazo de GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA em 16/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:47
Publicado Sentença (expediente) em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801199-55.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO DIVINO Advogado do(a) DEMANDANTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275-A DEMANDADO: TEREZA CRISTINA DE JESUS MONTELO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista a perda superveniente do objeto da presente demanda, conforme solicitado pela parte reclamante no id 158555750, declaro extinto o processo sem resolução de mérito - CPC 485 VI.
Cancele a audiência, caso esteja ativa no sistema.
Certifique-se, pois, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se a parte reclamante.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
28/08/2025 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 10:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/08/2025 10:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:15
Juntada de termo
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27/08/2025 15:15
Juntada de petição
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11/08/2025 20:34
Juntada de diligência
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11/08/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 20:34
Juntada de diligência
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02/07/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:57
Juntada de petição
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18/06/2025 10:44
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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15/06/2025 11:20
Juntada de diligência
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15/06/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 11:20
Juntada de diligência
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09/06/2025 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 06:58
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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