TJMA - 0812851-88.2025.8.10.0040
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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06/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2025 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO FERNANDES CAMPOS - CPF: *27.***.*01-87 (AUTOR).
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01/09/2025 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:22
Juntada de termo
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27/08/2025 17:20
Juntada de petição
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22/08/2025 10:08
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0812851-88.2025.8.10.0040 Requerente: ANTONIO FERNANDES CAMPOS Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA (OAB 9555-MA) Requerido: BANCO DO BRASIL SA Endereço: .
DECISÃO Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 320, 321, do novo CPC), emendar a petição inicial, a fim de: (i) juntar comprovante de endereço em seu nome, eis que o documento apresentado está em nome de terceiro; (ii) regularizar a procuração encartada ao feito, uma vez que não consta dos autos os documentos das pessoas indicadas como assinante a rogo e testemunhas, não sendo possível aferir que sejam pessoas de confiança da parte requerente.
Caso a parte autora apresente comprovante de endereço em nome de outra pessoa, esse deverá ser acompanhado de documento que o valide como comprovante hábil de endereço da demandante.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível -
20/08/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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