TJMA - 0800285-76.2025.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 13:07
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 01:20
Decorrido prazo de LARISSA MOTA RABELO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 16/09/2025 23:59.
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01/09/2025 07:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo: 0800285-76.2025.8.10.0018 Autor/Exequente: ISALENE MARIA DE OLIVEIRA SILVA ISALENE MARIA DE OLIVEIRA SILVA Rua Seis, 03, Forquilha, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-100 Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA MOTA RABELO - MA14873 Réu/Executado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Edf.
C Branco Office Park, Torre jatobá, 11 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Telefone(s): (00)4003-1118 - (98)3245-4040 - (11)4831-1226 - (11)4134-9800 - (11)4003-1118 - (99)3524-4555 - (11)41349-8001 - (98)3217-6100 - (11)4134-9887 - (19)37256-3000 - (08)0088-7111 - (11)3003-2985 - (98)4003-1118 - (98)8893-8646 - (11)4931-1226 - (11)4003-1181 - (55)4003-1118 - (98)3313-8905 Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
O executado pagou a dívida.
O exequente recebeu o numerário mediante alvará.
Na presente data, os autos eletrônicos vieram-me conclusos.
Embora o artigo 38 da Lei nº 9.099/95 dispense a narração detalhada da marcha processual, faz-se necessário esclarecer brevemente os atos processuais para garantir maior clareza e transparência na fundamentação.
Passo a decidir, em observância ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e todas as decisões deverão ser fundamentadas, sob pena de nulidade”.
Em qualquer decisão judicial, exceto nos despachos de mero expediente, as razões de decidir devem ser explicitadas, sendo essas razões jurídicas.
Para que sejam consideradas jurídicas, devem estar embasadas nos fatos que formaram o convencimento do magistrado, revestidos da natureza de fato jurídico. - MOTIVAÇÃO - O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil é claro em afirmar que uma das causas de extinção da execução é a satisfação da obrigação, hipótese essa delineada no caso em exame.
A norma trata da extinção da pretensão executória, que equivaleria ao “mérito” do processo de execução.
Trata-se de matéria atinente à especificidade do processo de execução, mas que guarda similitude com o CPC, em seu art. 487, vale dizer, matéria que enseja a extinção do processo de execução com resolução do mérito. - DISPOSITIVO -
Ante ao exposto, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução em referência, considerando a satisfação da obrigação.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se e arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
28/08/2025 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:26
Juntada de petição
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05/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 15:31
Juntada de petição
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01/08/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:31
Juntada de termo
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29/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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26/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 16:50
Juntada de petição
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24/07/2025 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 19:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 19:45
Juntada de termo
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15/07/2025 18:56
Juntada de petição
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15/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:31
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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09/07/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 00:31
Decorrido prazo de LARISSA MOTA RABELO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 09:16
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 14:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 09:20, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/05/2025 22:10
Juntada de protocolo
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05/05/2025 18:29
Juntada de petição
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29/04/2025 14:13
Juntada de contestação
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09/04/2025 14:49
Juntada de termo
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01/04/2025 19:02
Juntada de petição
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13/03/2025 13:28
Juntada de termo
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07/03/2025 16:23
Juntada de petição
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25/02/2025 14:52
Juntada de termo
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24/02/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 09:20, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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