TJMA - 0816255-70.2025.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:34
Juntada de petição
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21/08/2025 12:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/nº, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA - CEP: 65.380-000.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas, Cartão de Crédito] PROCESSO Nº 0816255-70.2025.8.10.0001 POLO ATIVO: RAIMUNDO JOSE RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D POLO PASSIVO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO Trata-se de ação proposta por RAIMUNDO JOSE RAMOS DOS SANTOS em face de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, versando sobre controvérsia jurídica relativa à contratação de empréstimo consignado/contratos bancários.
Ocorre que a matéria em debate encontra-se atualmente submetida à análise no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, instaurado perante a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conforme noticiado por meio do Ofício Circular OFC – 602025.
Diante da admissão do referido IRDR e da determinação de suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da tese.
Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente processo até o desfecho do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado/ofício/carta precatória.
Bom Jardim, data da assinatura eletrônica.
PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA Juiz de Direito -
19/08/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 19:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827453-44.2024.8.10.0000
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18/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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14/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 12:33
Declarada incompetência
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24/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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