TJMA - 0801893-24.2025.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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23/09/2025 08:08
Juntada de Certidão
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23/09/2025 08:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2025 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2025 13:26
Juntada de petição
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29/08/2025 10:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801893-24.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - PRIMEIRA ETAPA Advogados do(a) DEMANDANTE: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A DEMANDADO: MARCOS VINICIUS DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 158274390, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Trata-se de ação de cobrança objetivando o recebimento de taxa de condomínio.
Na hipótese dos autos, não consta a ata de eleição de síndico atualizada.
Isto porque a ata juntada com a peça inicial consta a informação de que o mandato do síndico terminou em junho de 2025, Intime-se o reclamante, para juntar a ata de eleição de síndico devidamente atualizada e assinada, no prazo de 05 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Após a juntada nos termos solicitados, proceda a citação e intimação das partes para comparecerem a audiência.
Na hipótese de citação restar infrutífera, intime-se a parte autora, para, fornecer o endereço completo e correto da parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 27 de agosto de 2025.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
27/08/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 06:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 08:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 08:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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