TJMA - 0823053-61.2024.8.10.0040
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:02
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS Processo nº 0823053-61.2024.8.10.0040 [Assistência Judiciária Gratuita, Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE SA VIANA Advogado(s) do reclamante: THIAGO FRANCA CARDOSO (OAB 17435-MA) REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação que tem por objeto a discussão acerca da validade de contrato de Empréstimo Consignado/RMC/RCC.
Ocorre que, em 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão admitiu o procedimento de revisão de teses jurídicas do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos, com revisão das teses estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA.
No referido julgamento, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria em debate.
Diante desse contexto, estipulo a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até posterior decisão nos autos do Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para as anotações cabíveis.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
MONTES ALTOS, data da assinatura eletrônica.
Bruna Athayde Barros Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112917054977600000126236807 Inicial _-__1256134257[1] Petição 24112917054989900000126236808 RG Documento de identificação 24112917055006300000126236809 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de endereço 24112917055018000000126236810 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO_3353 Procuração 24112917055028200000126236812 contrato - 1256134257 - cálculo Documento Diverso 24112917055039800000126236813 contrato - 1256134257 - parecer Documento Diverso 24112917055050600000126236814 Contrato 1256134257 Documento Diverso 24112917055061000000126236815 Decisão Decisão 24120210015303300000126283679 Embargos de declaração Embargos de declaração 24121112450968100000127135269 Certidão Certidão 25010911380001400000128286351 Decisão Decisão 25012109542305300000128291537 Petição Petição 25013113582142700000129925749 Decisão Decisão 25021308410962900000130438403 Intimação Intimação 25021308410962900000130438403 Decisão Decisão 25040814265493800000135109204 Decisão Decisão 25061814162789000000140748717 Despacho Despacho 25062717494663700000141737868 ENDEREÇOS: MARIA DE JESUS DE SA VIANA Rua João Pessoa, Bacuri, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-000 BANCO AGIBANK S.A.
Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Telefone(s): (51)3921-1000 - (99)3212-1188 - (51)3921-1056 - (51)3076-1400 - (99)3661-9022 - (99)3521-3023 - (98)3221-1868 - (51)3921-1446 - (11)3004-0900 - (98)3345-1624 - (98)3202-1499 - (98)3004-2221 - (11)3004-2221 -
27/08/2025 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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16/08/2025 11:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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15/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 14:16
Determinada a devolução dos autos à origem para
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05/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SA VIANA em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 14:26
Declarada incompetência
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05/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 08:41
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS DE SA VIANA - CPF: *16.***.*01-34 (AUTOR)
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13/02/2025 08:41
Declarada incompetência
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05/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:58
Juntada de petição
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21/01/2025 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS DE SA VIANA - CPF: *16.***.*01-34 (AUTOR).
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21/01/2025 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 09:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:45
Juntada de embargos de declaração
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02/12/2024 10:01
Declarada incompetência
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29/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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