TJMA - 0801444-22.2025.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE VIANA PROCESSO Nº.: 0801444-22.2025.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARCUS TULLY MENDONCA GOMES Advogado do(a) DEMANDANTE: EURYCLIDES SILVA AMORIM - OAB-MA: 9012 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS - OAB-MA: 6100 DESPACHO Considerando a ausência de especificação de data na decisão retro, DESIGNO o dia 13 DE OUTUBRO DE 2025, às 09:00 horas, para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que o réu, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita.
CITE-SE e INTIME-SE a parte reclamada, se necessário na forma do art. 18, I, da Lei nº 9.099/95, para comparecer à referida audiência, pessoalmente ou através de preposto munido de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95), advertindo-a de que o não comparecimento resultará em sua revelia e consequente aceitação das alegações iniciais como verdadeiras (art. 18, §1º, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95), implicando julgamento de plano (art. 23 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE da audiência a parte requerente, advertindo-a de que a sua ausência acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
As partes deverão comparecer munidas com todos as provas documentais, bem como apresentar testemunhas que tenham conhecimento sobre fatos.
As testemunhas, na ocasião, deverão comparecer munidas com documento de identificação com foto.
Registre-se a possibilidade de a audiência ser realizada na modalidade telepresencial ou por videoconferência, por meio do acesso ao Link: www.tjma.jus.br/link/vara1viasala2 Aquele que optar pela participação remota (virtual) assumirá a responsabilidade exclusiva pela qualidade, disponibilidade técnica da conexão à internet e equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização.
Além disso, a indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento dos equipamentos não implicará o adiamento do ato e o interessado será considerado presente ainda que não consiga conectar-se ao sistema de videoconferência.
Por fim, também é oportuno enfatizar que a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, além de manter a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado. É oportuno ainda informar que a sala de audiências do Fórum desta comarca está à disposição das partes para realização do ato na modalidade presencial O PRESENTE PRONUNCIAMENTO SERVE COMO MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
Viana, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
25/08/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 09:00, 1ª Vara de Viana.
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25/08/2025 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2025 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 01:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:16
Juntada de petição
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15/08/2025 11:03
Juntada de petição
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29/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2025 23:34
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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