TJMA - 0040074-89.2013.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:33
Arquivado Provisoriamente
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20/03/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2024 16:02
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 17:51
Conclusos para decisão
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18/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
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22/03/2021 02:48
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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20/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0040074-89.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183 EXECUTADO: LIDER - MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: 1.
Compulsando os autos, noto que não foram localizados bens penhoráveis, mesmo após as diligências diversas.
Assim, intimada a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, nada requereu.
Por tais razões, DETERMINO a suspensão do feito por 01 (um) ano, com base no art. 921, inc.
III, do CPC/2015.
Arquivem-se provisoriamente os autos. 2.
Transcorrido o prazo anual, terá início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, conforme prescreve o art. 921, §4° do CPC/2015, pelo lapso de 5 (cinco) anos, devendo, pois, os autos permanecerem em arquivo provisório. 3.
No período de suspensão, é defeso a prática de qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pelo simples fato de juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato. 4.
Registre-se que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição, com prova inequívoca da existência de bens.
Escorrido o prazo de prescrição intercorrente, estabelecido no item antecedente, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
18/03/2021 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2020 11:54
Conclusos para despacho
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17/12/2020 19:29
Juntada de Certidão
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17/12/2020 04:53
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 04:53
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 04:53
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 16/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 02:08
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 17:05
Juntada de Ato ordinatório
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28/11/2020 04:55
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 04:55
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 04:55
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 27/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 12:43
Juntada de Certidão
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12/11/2020 02:26
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 14:23
Juntada de Ato ordinatório
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29/10/2020 13:16
Juntada de Certidão
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10/10/2020 02:06
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:06
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:05
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:05
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:05
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:05
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 01/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 11:22
Juntada de petição
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17/09/2020 01:52
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 09:12
Outras Decisões
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31/07/2020 10:35
Conclusos para despacho
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29/07/2020 17:35
Juntada de petição
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16/07/2020 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 12:46
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2020 12:38
Juntada de protocolo
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24/05/2020 00:31
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 18/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 19:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 08:35
Conclusos para despacho
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16/01/2020 10:45
Juntada de petição
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14/12/2019 05:24
Decorrido prazo de TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA em 13/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 08:33
Juntada de cópia de sentença
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06/12/2019 04:31
Decorrido prazo de LIDER - MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2019.
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28/11/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2019 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 10:25
Juntada de Certidão
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25/11/2019 16:53
Recebidos os autos
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25/11/2019 16:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2013
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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