TJMA - 0000090-64.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 01:08
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000090-64.2020.8.10.0127 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: ANTONIO LOPES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: BISMARCK MORAIS SALAZAR - MA11011 DESPACHO Observo que na sentença a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito a serem fixadas pelo Juízo da Execução.
Assim, desnecessária a expedição de mandado de prisão.
Cumpra-se a parte final da sentença, distribuindo o feito no Sistema SEEU para designação da audiência admonitória e início do cumprimento da pena.
Em seguida, arquive-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
11/11/2021 22:18
Juntada de petição
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11/11/2021 09:43
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 09:40
Juntada de termo
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22/09/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 17:44
Juntada de petição
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16/09/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 16:19
Conclusos para despacho
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16/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
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16/09/2021 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 16:12
Juntada de termo
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09/09/2021 12:05
Juntada de Ofício
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27/08/2021 17:02
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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22/05/2021 08:12
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 08:11
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 19:44
Decorrido prazo de BISMARCK MORAIS SALAZAR em 17/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2021 15:02
Juntada de diligência
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14/05/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2021 15:01
Juntada de diligência
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13/05/2021 11:23
Juntada de petição
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12/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 11:10
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2021 10:05
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2021 18:55
Julgado procedente o pedido
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16/04/2021 11:48
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 11:57
Juntada de petição
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30/03/2021 15:53
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE SOUSA em 29/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000090-64.2020.8.10.0127 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: ANTONIO LOPES DE SOUSA Advogado do(a) REU: BISMARCK MORAIS SALAZAR - MA11011 TERMO DE AUDIÊNCIA Data e hora: Terça-feira, 09 de Março de 2021 Local: Fórum da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão Presentes: Juiz de Direito: DIEGO DUARTE DE LEMOS Promotor de Justiça: Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho (via videoconferência) Réu: Antonio Lopes de Sousa (via videoconferência) Defensor: Rodolpho Magno Policarpo Cavalcanti Testemunhas: Jobson Apoliano Alves e Fernando Gonçalves Tomaz Natureza da audiência: Instrução e julgamento 1º Pregão: 09h00min ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificou o MM.
Juiz as presenças acima.
Passou-se, na sequência, a seguir o disposto no art. 400 do Código de Processo Penal.
O advogado que acompanha o réu pediu prazo para juntada de substabelecimento.
INSTRUÇÃO: Procedeu-se com a inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e defesa, observando-se os ditames do art. 212 do CPP.
TERMO DE QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA: JOBSON APOLIANO ALVES, policial civil, lotado profissionalmente na 16ª Delegacia Regional de Bacabal.
TERMO DE QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA: FERNANDO GONÇALVES TOMAZ, policial civil, lotado profissionalmente na 16ª Delegacia Regional de Bacabal.
Ao final o acusado foi interrogado na forma dos arts. 185 e seguintes do CPP, antes, porém, foi-lhe assegurado o direito a entrevista reservada com seu defensor.
TERMO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO ACUSADO: Antonio Lopes de Sousa, "Josa", brasileiro, solteiro, lavrador, natural de São Luís Gonzaga do Maranhão, nascido em 05/05/1965, filho de Maria Lopes de Sousa, residente e domiciliado no Povoado Nova Vida, na Rua das Flores, neste município.
A prova colhida se encontra em separado, sendo parte integrante do presente termo.
Os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, conforme autoriza a Resolução n. 16/2012-TJ/MA.
Concluídas as inquirições, o Juiz consultou as partes se havia requerimento de diligências, tendo estas respondidas negativamente.
O Juiz, então, proferiu o despacho abaixo.
DECISÃO: Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se para o Ministério Público, para apresentarem suas alegações finais.
ENCERRAMENTO: Dos atos praticados em audiência ficaram intimados todos os presentes.
Nada mais havendo a ser tratado, deu o MM.
Juiz por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme vai assinado exclusivamente pelo magistrado, nos termos do art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
21/03/2021 23:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 16:14
Juntada de petição
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09/03/2021 15:01
Juntada de Certidão
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09/03/2021 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 11:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 09:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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09/03/2021 10:31
Juntada de petição
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08/03/2021 14:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2021 09:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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08/03/2021 14:18
Juntada de Certidão
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08/03/2021 13:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/03/2021 13:43
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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