TJMA - 0818430-47.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:04
Juntada de petição
-
18/02/2025 04:52
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 10:58
Outras Decisões
-
25/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/08/2023 00:58
Juntada de petição
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04/08/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:05
Juntada de petição
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28/07/2023 13:00
Decorrido prazo de FELIPE JOSE NUNES ROCHA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:59
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:51
Decorrido prazo de FELIPE JOSE NUNES ROCHA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:51
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:02
Decorrido prazo de FELIPE JOSE NUNES ROCHA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:02
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:33
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818430-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: SEBASTIAO RIBAMAR ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JORGE LUIZ DOS SANTOS - OAB MA10065 ESPÓLIO DE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO MA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE JOSE NUNES ROCHA - OAB MA7977-A DESPACHO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por SEBASTIÃO RIBAMAR ARAUJO em face de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO — SINDSEP/MA.
O autor sustenta que o Sindicato Requerido fora negligente em iniciar o cumprimento de sentença de uma ação coletiva que teria lhe beneficiado (Processo nº 1997.37.00.006516-2), de maneira a ensejar a prescrição da pretensão executória.
Regularmente citada, a Requerida apresentou contestação em ID. 24227712, alegando que ajuizou ação de cumprimento de sentença nº 1003517-90.2017.4.01.3700, encontrando-se pendente de trânsito em julgado ante a interposição de recurso especial.
A fim de se evitar decisões conflitantes, já que existe correlação entre esta demanda e a ação supracitada, converto o julgamento do feito em diligência e determino que as partes litigantes informem a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se já ocorreu o trânsito em julgado da demanda nº 1003517-90.2017.4.01.3700.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Terça-feira, 11 de Julho de 2023.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz Auxiliar de Entrância Final, Respondendo na 8ª Vara Cível -
16/07/2023 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 19:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2021 11:20
Conclusos para julgamento
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24/10/2021 19:32
Juntada de petição
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07/10/2021 11:13
Juntada de petição
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27/09/2021 01:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2021 09:43
Juntada de petição
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22/09/2021 13:04
Juntada de Certidão
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22/09/2021 12:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2021 11:00 8ª Vara Cível de São Luís.
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13/08/2021 06:05
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818430-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: SEBASTIAO RIBAMAR ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JORGE LUIZ DOS SANTOS - OAB/MA 10065 REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO MA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FELIPE JOSE NUNES ROCHA - OAB/MA 7977 CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que, em virtude da MM.
Juíza Kariny Reis Bogéa Santos, Auxiliar de Entrância Final, que responde por esta 8ª Vara Cível (Portaria CGJ nº. 2697/2021), encontrar-se realizando trabalhos em outra Serventia Judicial (14ª.
Vara Cível), onde inclusive presidirá audiências conflitantes com a dos autos, a presente instrução não será realizada, pelo que de logo fica redesignada a sessão para o dia 22/09/2021 às 11:00 horas, na modalidade presencial, cujas partes deverão ser intimadas através de seus respectivos advogados.
São Luís/MA, Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021.
Marcello José Martins Oliveira Servidor da 8ª Vara Cível -
10/08/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 12:42
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/09/2021 11:00 8ª Vara Cível de São Luís.
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09/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
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25/03/2021 07:25
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818430-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: SEBASTIAO RIBAMAR ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE LUIZ DOS SANTOS - OAB/MA 10065 REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO MA Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE JOSE NUNES ROCHA - OAB/MA 7977 DESPACHO Intimadas a especificarem as provas, apenas a parte autora se manifestou, pugnando por produção de prova oral.
Dessa forma, defiro as provas requeridas consistentes em depoimento pessoal da parte ré e inquirições.
Para a audiência de instrução e julgamento designo a data de 10/08/2021, às 09:20 horas, de forma presencial, na sala de audiências desta unidade.
As testemunhas a serem arroladas pelo autor deverão ser apresentadas em banca independentemente de intimação, cujo rol for depositado no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação deste despacho.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
Publique-se.
São Luís (MA), 17 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital -
22/03/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 19:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2021 09:20 8ª Vara Cível de São Luís.
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17/03/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 09:33
Conclusos para despacho
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06/06/2020 07:50
Decorrido prazo de FELIPE JOSE NUNES ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 21:38
Juntada de petição
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07/04/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 03:03
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 09:55
Juntada de petição
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31/01/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2019 15:08
Juntada de contestação
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25/09/2019 12:01
Juntada de ata da audiência
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22/08/2019 00:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO MA em 21/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2019 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 12/07/2019.
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12/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2019 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2019 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 09:14
Conclusos para despacho
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03/05/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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