TJMA - 0801730-42.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 09:34
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
13/06/2022 05:50
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVIL REF.:[Nomeação]CURATELA (12234) Processo nº. 0801730-42.2021.8.10.0060 REQUERENTE:JOSE ALVES DE SOUSA NETO Advogados do(a) REQUERENTE: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GISLANE BONFIM SANTOS - PI16808, SARA CARLOS DOS SANTOS - PI17991 REQUERIDO:RAIMUNDA BATISTA DE SOUSA EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, por título e nomeação legal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo n. 0801730-42.2021.8.10.0060 - CURATELA (12234), no dia 30/08/2021, foi proferida sentença decretando a interdição de REQUERIDO: RAIMUNDA BATISTA DE SOUSA, brasileiro(a), Viúva, com a nomeação de curadora na pessoa de REQUERENTE: JOSE ALVES DE SOUSA NETO, brasileiro, solteiro, Professor.
Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil.
Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo o(a) curador(a) representar o(a) interditado(a) perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante instituições financeiras, firmando e dando quitação, movimentando contas bancárias e realizando tudo o mais que se fizer necessário em defesa do interesse do(a) mesmo(a), sendo-lhe vedado, salvo se judicialmente autorizado para tanto: adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; dispor dos bens deste, a título gratuito ou oneroso, ou dá-los em hipoteca; constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a parte curatelada (Código Civil, art. 1.749); sendo-lhe, ainda, vedado realizar operação financeira, na forma de empréstimos, dentre eles os consignados, ou qualquer outro que cause endividamento ou ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a).
E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Judicial Única Digital - SEJUD/Timon, aos 15 de setembro de 2021. Eu, Luciana Ibiapina, matrícula 113704, Técnica do Judiciário, digitei.
Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD Polo de Timon, o conferi e subscrevo. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito -
02/06/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 13:17
Juntada de petição
-
22/04/2022 07:21
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:37
Decorrido prazo de GISLANE BONFIM SANTOS em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 09:37
Decorrido prazo de SARA CARLOS DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:33
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 12:59
Juntada de Ofício
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09/12/2021 17:36
Juntada de diligência
-
09/12/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 09:01
Juntada de Ofício
-
30/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 09:18
Juntada de petição
-
26/11/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
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13/11/2021 10:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:31
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:11
Juntada de termo de juntada
-
05/11/2021 13:52
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 08:20
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2021 08:07
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVIL REF.:[Nomeação]CURATELA (12234) Processo nº. 0801730-42.2021.8.10.0060 REQUERENTE:JOSE ALVES DE SOUSA NETO Advogados do(a) REQUERENTE: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GISLANE BONFIM SANTOS - PI16808, SARA CARLOS DOS SANTOS - PI17991 REQUERIDO:RAIMUNDA BATISTA DE SOUSA EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, por título e nomeação legal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo n. 0801730-42.2021.8.10.0060 - CURATELA (12234), no dia 30/08/2021, foi proferida sentença decretando a interdição de REQUERIDO: RAIMUNDA BATISTA DE SOUSA, brasileiro(a), Viúva, com a nomeação de curadora na pessoa de REQUERENTE: JOSE ALVES DE SOUSA NETO, brasileiro, solteiro, Professor.
Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil.
Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo o(a) curador(a) representar o(a) interditado(a) perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante instituições financeiras, firmando e dando quitação, movimentando contas bancárias e realizando tudo o mais que se fizer necessário em defesa do interesse do(a) mesmo(a), sendo-lhe vedado, salvo se judicialmente autorizado para tanto: adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; dispor dos bens deste, a título gratuito ou oneroso, ou dá-los em hipoteca; constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a parte curatelada (Código Civil, art. 1.749); sendo-lhe, ainda, vedado realizar operação financeira, na forma de empréstimos, dentre eles os consignados, ou qualquer outro que cause endividamento ou ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a).
E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Judicial Única Digital - SEJUD/Timon, aos 15 de setembro de 2021. Eu, Luciana Ibiapina, matrícula 113704, Técnica do Judiciário, digitei.
Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD Polo de Timon, o conferi e subscrevo. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito -
22/09/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 10:53
Juntada de Edital
-
13/09/2021 12:42
Juntada de protocolo
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13/09/2021 09:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/09/2021 18:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/09/2021 08:47
Juntada de Ofício
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02/09/2021 08:17
Juntada de petição
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31/08/2021 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2021 22:14
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2021 11:45
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 11:44
Juntada de Certidão
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25/08/2021 12:38
Juntada de parecer de mérito (mp)
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03/08/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
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27/07/2021 14:46
Juntada de contestação
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21/07/2021 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 21:13
Juntada de Outros documentos
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12/05/2021 12:00
Juntada de termo
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12/05/2021 11:56
Juntada de Certidão
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05/05/2021 08:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA BATISTA DE SOUSA em 04/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 10:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/04/2021 23:39
Decorrido prazo de GISLANE BONFIM SANTOS em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 17:53
Decorrido prazo de SARA CARLOS DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 11:47
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/04/2021 11:45
Juntada de ata da audiência
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12/04/2021 11:40
Audiência de instrução realizada conduzida por 12/04/2021 11:00 em/conduzida por Juiz(a) em 1ª Vara Cível de Timon .
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26/03/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 17:05
Juntada de diligência
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25/03/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2021 16:57
Juntada de diligência
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25/03/2021 16:28
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801730-42.2021.8.10.0060 AÇÃO: CURATELA (12234) REQUERENTE: JOSE ALVES DE SOUSA NETO Advogados do(a) REQUERENTE: SARA CARLOS DOS SANTOS - PI17991, GISLANE BONFIM SANTOS - PI16808 REQUERIDO: RAIMUNDA BATISTA DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, a demandante, INTIMO a parte autora por meio de seu (s) advogado (s), para informar que o TERMO DE CURATELA se encontra expedido nos autos, com a devida autenticação eletrônica da assinatura do magistrado, por meio internet via sistema judicial, devendo ser extraído e impresso; cabendo ao órgão em que for apresentado a conferência do termo de curatela com o seu código de autenticidade da assinatura do juiz responsável pelo ato, bem ainda da assinatura de próprio punho do interditante ou equivalente (a rogo com duas testemunhas, nos casos de analfabetos), que também deverá constar no documento, nos termos do art. 759, I, do Código de Processo Civil..
Timon/MA,23 de março de 2021.
JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA Auxiliar Judiciário.
Aos 23/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
23/03/2021 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 22:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 22:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 15:00
Juntada de Ato ordinatório
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23/03/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
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23/03/2021 10:10
Audiência de instrução designada para 12/04/2021 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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19/03/2021 11:40
Nomeado curador
-
18/03/2021 16:24
Juntada de petição
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18/03/2021 14:40
Conclusos para decisão
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18/03/2021 14:39
Juntada de Certidão
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18/03/2021 14:03
Juntada de petição
-
17/03/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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