TJMA - 0832370-45.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de OLIVIA CASTRO SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
28/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/06/2025 09:15
Juntada de petição
-
19/05/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:41
Transitado em Julgado em 04/05/2025
-
04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de OLIVIA CASTRO SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 02/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:58
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:05
Decorrido prazo de OLIVIA CASTRO SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:05
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:47
Juntada de petição
-
23/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:00
Decorrido prazo de OLIVIA CASTRO SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832370-45.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEILIANE DA SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OLIVIA CASTRO SANTOS - MA8909 REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 11 de Abril de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
11/04/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2023 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/03/2023 09:07
Conciliação infrutífera
-
27/03/2023 08:41
Juntada de petição
-
26/03/2023 20:36
Juntada de petição
-
24/03/2023 15:09
Juntada de contestação
-
24/03/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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12/03/2023 10:29
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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12/03/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832370-45.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEILIANE DA SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OLIVIA CASTRO SANTOS - MA8909 REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DESPACHO É sabido que o Código de Processo Civil prioriza os métodos de solução consensual de conflitos, exprimindo como obrigatória a audiência de conciliação ou mediação, com exceção dos casos em que as partes manifestarem desinteresse ou quando a autocomposição for inadmitida, a teor do art. 334 do CPC.
Ressalto que este juízo estimula a solução consensual de conflitos, em observância ao art. 3º, CPC.
Dessa forma, atendendo ao pedido da parte ré, designo audiência de conciliação a ser agendada e realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís), localizado no térreo do Fórum Desembargador Sarney Costa, com endereço na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís/MA, fone: (98) 3194-5676.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa ser revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Ademais, como disposto no art. 334, § § 9º e 10º do diploma processual civil, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 06 de dezembro de 2022.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/03/2023 09:00 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
01/02/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2023 23:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
09/12/2022 10:21
Juntada de petição
-
06/12/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 23:05
Juntada de petição
-
30/01/2022 20:29
Conclusos para julgamento
-
30/01/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 00:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 00:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 00:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:13
Juntada de petição
-
14/05/2021 19:56
Juntada de petição
-
05/05/2021 09:46
Decorrido prazo de OLIVIA CASTRO SANTOS em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 09:46
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 01:00
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832370-45.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEILIANE DA SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OLIVIA CASTRO SANTOS - MA8909 REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Informo desde logo que, a apreciação da prova será realizada de acordo com a regra do art. 6º, VIII do CDC, com a inversão do ônus probatório em favor do autor.
Com efeito, o autor é hipossuficiente em relação ao requerido que detém controle e conhecimento sobre o contrato firmado.
Além disso, a narrativa é verossímil e apoiada em documentos juntado com o essencial.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de Abril de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
24/04/2021 01:37
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 00:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 00:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 00:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 15:54
Juntada de petição
-
30/03/2021 15:18
Juntada de petição
-
29/03/2021 01:36
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832370-45.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DEILIANE DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: OLIVIA CASTRO SANTOS - MA8909 REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DESPACHO Vistos, etc.
Apresentada a Réplica conforme documento de ID 38326746, INTIMEM-SE às partes através de seus Advogados, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após, voltem concluso para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 24 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
25/03/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 15:42
Juntada de Certidão
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09/12/2020 21:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 21:00
Juntada de Certidão
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23/11/2020 16:04
Juntada de petição
-
20/11/2020 04:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 02:40
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 13:46
Juntada de Ato ordinatório
-
12/11/2020 10:21
Juntada de contestação
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26/10/2020 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2020 08:23
Juntada de diligência
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22/10/2020 18:45
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2020 07:11
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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