TJMA - 0802041-17.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 12:22
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:51
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 13:51
Juntada de termo
-
24/09/2021 11:51
Decorrido prazo de MARTINS E DIAS LTDA - EPP em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 20:15
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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23/09/2021 18:22
Juntada de petição
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802041-17.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARTINS E DIAS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 REQUERIDO(A): CIANA MARIA DOS SANTOS BRAGA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FLAVIA DE JESUS RODRIGUES GOMES PROCOPIO - MA20673, LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS - MA12020 DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar acerca da petição de ID 51317602 e 520766665, no prazo de cinco dias, sob pena das cominações legais.
Apos, conclusos. São Luís/MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
14/09/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
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05/09/2021 10:46
Decorrido prazo de CIANA MARIA DOS SANTOS BRAGA em 31/08/2021 23:59.
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03/09/2021 11:33
Juntada de petição
-
02/09/2021 04:11
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
02/09/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802041-17.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARTINS E DIAS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 REQUERIDO(A): CIANA MARIA DOS SANTOS BRAGA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FLAVIA DE JESUS RODRIGUES GOMES PROCOPIO - MA20673, LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS - MA12020 DESPACHO Proceda-se o desarquivamento dos autos.
Trata-se de verificação do cumprimento do acordo homologado. À priori intime-se a executada para comprovar cumprimento da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, ou realizar se não tiver feito.
Superado o prazo, não tendo manifestação da executada e não havendo cumprimento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 23 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
24/08/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 13:37
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:29
Juntada de petição
-
20/08/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 13:07
Juntada de termo
-
20/08/2021 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2021 12:00
Juntada de petição
-
13/07/2021 16:31
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2021 09:07
Homologada a Transação
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12/07/2021 12:18
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 12:18
Juntada de termo
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12/07/2021 12:18
Juntada de ata da audiência
-
12/07/2021 08:48
Juntada de petição
-
11/07/2021 07:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/07/2021 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
11/07/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:50
Juntada de petição
-
09/07/2021 09:07
Juntada de petição
-
02/07/2021 01:59
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/07/2021 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/05/2021 12:28
Juntada de Certidão
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17/05/2021 16:21
Juntada de petição
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12/05/2021 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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12/05/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 00:03
Juntada de contestação
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28/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802041-17.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTINS E DIAS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 REQUERIDO(A): CIANA MARIA DOS SANTOS BRAGA Advogados/Autoridades do(a) REU: LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS - MA12020, FLAVIA DE JESUS RODRIGUES GOMES PROCOPIO - MA20673 DESPACHO Vistos etc. O documento apresentado justifica o não comparecimento da autora na audiencia, afastando assim a contumácia.
Determino, via de consequencia, que seja agendada outra data para audiencia Una não presencial. Intimem-se. São Luís/MA, 26 de Abril de 2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
26/04/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 12/05/2021 08:00 em/para 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
26/04/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 08:06
Conclusos para despacho
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12/04/2021 08:06
Juntada de Certidão
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11/04/2021 10:46
Juntada de petição
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09/04/2021 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/04/2021 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
09/04/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 00:44
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802041-17.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTINS E DIAS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 REQUERIDO(A): CIANA MARIA DOS SANTOS BRAGA Advogados do(a) REU: LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS - MA12020, FLAVIA DE JESUS RODRIGUES GOMES PROCOPIO - MA20673 ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 09/04/2021 11:20-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Fica Vossa Senhoria também INTIMADO(A) para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: Vistos etc. Conforme os documentos juntados no id 41668125, a parte Requerida solicitou acesso às 13h36 para a audiência que estava marcada para 14h00.
O mandado de citação determinava que deveria ser solicitado o acesso no horário agendado para audiência. Porém, por se tratar de uma modalidade nova de audiências, indefiro o pedido do Demandante em audiência e acolho a justificativa da Demandada, com a advertência de que na sua ausência à próxima audiência por motivos técnicos, será decretada a sua revelia. À secretaria Judicial, para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, por videoconferência e intimação prévia das partes, com as providências de praxe.
Intimem-se.
São Luís-MA, 26/03/2021.
JOELMA SOUSA SANTOS JUÍZA DE DIREITO ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03.
Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-03-29 14:57:05.901.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Meios de Contato: Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
29/03/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/04/2021 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/03/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 15:28
Juntada de petição
-
25/02/2021 14:14
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 14:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
25/02/2021 11:54
Juntada de petição
-
14/01/2021 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2020 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 01:41
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 12:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 14:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/11/2020 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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