TJMA - 0801535-36.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2021 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:39
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 11:53
Juntada de petição
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25/11/2021 06:11
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801535-36.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: DOMINGOS ARAUJO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O, DANIELLE CRISTINA SANTOS PENHA - MA15107 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] A parte reclamada juntou petição informando que cumpriu a obrigação de fazer estipulada na sentença.
Desta feita, intime-se a promovente para tomar ciência da manifestação de id 56437946 e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 23 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
23/11/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 10:20
Conclusos para decisão
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18/11/2021 09:57
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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17/11/2021 15:45
Juntada de petição
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15/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801535-36.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: DOMINGOS ARAUJO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O, DANIELLE CRISTINA SANTOS PENHA - MA15107 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Em petição retro, o autor requer o cumprimento da obrigação contida na sentença, visto que todos os dias é incomodado com diversas ligações, referentes a mesma cobrança objeto deste processo.
Desta feira, intime-se o banco demandado para, no prazo de 10 dias, se manifestar a respeito.
Transcorrido o prazo, devolva-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 12 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
12/11/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 09:31
Conclusos para despacho
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04/10/2021 09:31
Juntada de Certidão
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04/10/2021 09:26
Juntada de petição
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01/10/2021 22:19
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801535-36.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: DOMINGOS ARAUJO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O, DANIELLE CRISTINA SANTOS PENHA - MA15107 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a) LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR, DANIELLE CRISTINA SANTOS PENHA para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que achar de direito. Imperatriz/MA, 29 de setembro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidora Judiciário -
29/09/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 09:55
Juntada de termo
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15/09/2021 09:10
Juntada de termo
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11/09/2021 09:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 01:59
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801535-36.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: DOMINGOS ARAUJO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O, DANIELLE CRISTINA SANTOS PENHA - MA15107 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar a devida baixa do débito declarado inexistente.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
30/08/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 22:20
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IMPERATRIZ CDL/ITZ em 31/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2021 17:45
Juntada de diligência
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17/05/2021 00:28
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 13:35
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 12:44
Conclusos para despacho
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05/05/2021 12:44
Juntada de
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03/05/2021 11:23
Juntada de petição
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28/04/2021 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 14:38
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 05:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:02
Juntada de petição
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05/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801535-36.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: DOMINGOS ARAUJO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CRISTINA SANTOS PENHA - MA15107, LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, na forma do art. 487, inciso I, para: 1) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO com valores de R$ 1.929,05 (mil novecentos e vinte e nove reais centavos),CONTRATO:03891023300000040AD; R$ 1.081,21 (mil e oitenta e um reais e vinte e um centavos), referente ao CONTRATO: 0389102330000040FI; e R$ 85,26 (oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), CONTRATO: FI03891023340. 2) CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o SPC e a SERASA sejam oficiados para que promovam a exclusão do nome do(a) promovente dos seus cadastros restritivos, com relação aos débitos declarados inexistentes. Sem custas e honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e Registrada com o lançamento no sistema.
Intimados em audiência. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, na data de assinatura no sistema. Juiz Paulo Vital Souto Montenegro. Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
30/03/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 11:38
Julgado procedente o pedido
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04/11/2020 10:40
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/11/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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04/11/2020 06:40
Juntada de petição
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03/11/2020 15:50
Juntada de petição
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03/11/2020 15:24
Juntada de petição
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09/10/2020 16:18
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 11:01
Juntada de petição
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06/10/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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06/10/2020 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/10/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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06/10/2020 10:29
Juntada de contestação
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06/10/2020 08:28
Juntada de petição
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28/08/2020 13:14
Juntada de petição
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28/08/2020 01:05
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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28/08/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2020 13:23
Juntada de petição
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26/08/2020 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 11:24
Conclusos para decisão
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21/08/2020 00:26
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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21/08/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2020 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 18:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/10/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
18/08/2020 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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