TJMA - 0800859-88.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 11:24
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 10:41
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 18:10
Juntada de petição
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05/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800859-88.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: LAYANE TORRES LIMA MORAES Advogado do(a) DEMANDANTE: ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340 REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, incompatível com o procedimento instituído pela Lei regente dos Juizados Especiais, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz (MA), na data de assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
30/03/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 11:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/12/2020 07:08
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 07:08
Juntada de Certidão
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01/12/2020 06:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 15:26
Juntada de petição
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16/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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16/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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13/11/2020 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 10:54
Conclusos para despacho
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01/07/2020 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/07/2020 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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01/07/2020 10:25
Juntada de petição
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01/07/2020 10:09
Juntada de petição
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30/06/2020 20:41
Juntada de contestação
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15/06/2020 11:38
Juntada de petição
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15/06/2020 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 17:15
Juntada de petição
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12/06/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2020 11:32
Juntada de petição
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20/04/2020 16:25
Juntada de termo
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16/04/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2020 10:36
Conclusos para decisão
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14/04/2020 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/07/2020 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/04/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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