TJMA - 0800204-30.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2022 19:02
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2021 04:22
Decorrido prazo de ROMARIA VIEIRA DE OLIVEIRA SOUZA em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 01:01
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS – MA ALVARÁ JUDICIAL Processo n.: 0800204-30.2019.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Autor (a): Romária Vieira de Oliveira Souza Advogado (a): Elton Dennis Cortez de Lima - OAB/MA 12081 Requerido (a): Município de Esperantinópolis VALOR: R$ 5.839,45 (Cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) e seus demais acréscimos MANDA ao Gerente do Banco do Brasil S/A, que, lhe ser este apresentado, estando devidamente assinado proceda ao levantamento e pagamento dos créditos relativos ao Depósito Judicial, Conta Judicial de nº 3400128442190, no valor de R$ 5.839,45 (Cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) e seus demais acréscimos, se houver, até a data de seu efetivo saque bancário, corrigidos diretamente à ROMÁRIA VIEIRA DE OLIVEIRA SOUZA, inscrita no CPF nº. *30.***.*06-19. e seu advogado Elton Dennis Cortez de Lima, regularmente inscrito na OAB/MA nº 12081, referente ao pagamento de indenização nos autos da Ação acima epigrafada, conforme comprovante de depósito judicial, que segue em anexo.
Dado e passado o presente Alvará na vara Única da Comarca de Esperantinópolis, aos 26 dias do mês de março do ano de 2021.
Eu,____, Adilson Costa Simão, Técnico Judiciário, que o digitei, e eu,____, Antonia Ximenes de Sousa Menezes, Secretária Judicial, que o conferi e assino. Obs.1 A ausência do selo de fiscalização invalida o ato, nos termos do parágrafo único, art. 2° da Resolução de n° 34/2007.
Obs.2 Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do valor do Alvará, reversível essa multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem.
Reconheço como verdadeira a assinatura aposta da Exma.
Urbanete de Angiolis Silva – MM Juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Esperantinópolis-MA , ..........., Antonia Ximenes de Sousa Menezes, Secretária Judicial. Juíza de Direito URBANETE DE ANGIOLIS SILVA Titular desta Comarca *ATO DA PRESIDÊNCIA/TJMA Nº 01/2008 SELO Nº.: -
30/03/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 11:56
Juntada de Alvará
-
25/03/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 11:21
Juntada de petição
-
13/10/2020 23:28
Juntada de petição
-
19/09/2020 08:52
Decorrido prazo de ROMARIA VIEIRA DE OLIVEIRA SOUZA em 17/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 10/09/2020.
-
10/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2020 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 17:55
Juntada de petição
-
31/07/2020 11:18
Outras Decisões
-
30/07/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 07:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 08:53
Juntada de petição
-
20/07/2020 07:27
Decorrido prazo de ROMARIA VIEIRA DE OLIVEIRA SOUZA em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:08
Publicado Intimação em 10/07/2020.
-
10/07/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2020 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 13:45
Juntada de protocolo
-
16/06/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 15/06/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 18:27
Juntada de requisição de pequeno valor
-
12/11/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 00:11
Conclusos para decisão
-
08/06/2019 18:35
Juntada de petição
-
24/05/2019 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 23/05/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2019 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2019 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 01/04/2019.
-
30/03/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2019 18:38
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2019 14:33
Juntada de petição
-
24/02/2019 14:31
Juntada de petição
-
13/02/2019 00:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801378-67.2021.8.10.0001
Vera Lucia Santos Amorim
Daniel Santos Amorim
Advogado: Paulo Victor de Carvalho Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2021 17:03
Processo nº 0802725-19.2020.8.10.0051
Roseane Mendes Rocha
Apsadj/Sadj-Inss-Atendimento de Demandas...
Advogado: Angela Samira Silva de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/12/2020 12:51
Processo nº 0829706-41.2020.8.10.0001
Jocelyne Jansen Souza
Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2020 15:55
Processo nº 0802147-93.2019.8.10.0050
Monique Brandao Arouche
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2019 17:35
Processo nº 0000174-11.2017.8.10.0082
Cleise Franco Cardoso de Freitas
Marco Felipe Sousa da Conceicao
Advogado: Lusmarina Pereira Quadros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2017 10:14