TJMA - 0800278-64.2020.8.10.0049
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO LEITE MINERVINO em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 09:17
Juntada de diligência
-
03/09/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:17
Juntada de diligência
-
08/08/2025 16:46
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2025 18:26
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSIMERE MARTINS PACHECO em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:17
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2025 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 08:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
-
02/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:40
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 15:00, CEJUSC da Saúde.
-
01/07/2025 11:56
Recebidos os autos.
-
01/07/2025 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Saúde
-
30/06/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:32
Juntada de termo
-
15/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JACQUELINE SANTOS COELHO em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
-
10/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 10:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
10/04/2025 10:42
Conciliação infrutífera
-
10/04/2025 00:01
Recebidos os autos.
-
10/04/2025 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Saúde
-
06/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSIMERE MARTINS PACHECO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 18:32
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ROSIMERE MARTINS PACHECO em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2025 12:10
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
-
20/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 10:30, CEJUSC da Saúde.
-
19/03/2025 15:56
Recebidos os autos.
-
19/03/2025 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Saúde
-
19/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:05
Juntada de diligência
-
19/03/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:05
Juntada de diligência
-
18/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:03
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:08
Juntada de termo
-
11/03/2025 21:38
Juntada de diligência
-
11/03/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 21:38
Juntada de diligência
-
15/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ROSIMERE MARTINS PACHECO em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 21:41
Juntada de petição
-
24/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2024 13:51
Nomeado perito
-
30/09/2024 15:31
Juntada de termo
-
23/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO LEITE MINERVINO em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:45
Juntada de diligência
-
06/09/2024 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 00:45
Juntada de diligência
-
28/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 11:24
Juntada de petição
-
19/07/2024 11:15
Juntada de petição
-
25/06/2024 22:36
Juntada de petição
-
25/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JACQUELINE SANTOS COELHO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2024 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 19:26
Juntada de petição
-
01/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
01/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
31/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 00:00
Intimação
[Erro Médico, Erro Médico] Nº 0800278-64.2020.8.10.0049 REQUERENTE: ROSIMERE MARTINS PACHECO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros DE: ROSIMERE MARTINS PACHECO, através de seu advogado, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACQUELINE SANTOS COELHO - MA17660 FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Rosimeire Martins Pacheco em face do Município de São Luís, visando a indenização por danos morais em decorrência de erro médico, durante procedimento cirúrgico ao qual fora submetida, no Hospital de Urgência e Urgência e Emergência Dr.
Clementino Moura – Socorrão II.
Nessa toada, conforme o art. 53 do CPC: Art. 53. É competente o foro: [...] IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; [...].
Observa-se, conforme os fatos narrados na inicial, que o fato ensejador da reparação por dano moral ocorreu em hospital público municipal situado em São Luís.
Desse modo, com base no disposto, constata-se que a competência para o processamento deste feito é da Comarca de São Luís, razão pela qual declino a competência e determino que os presentes autos sejam remetidos a uma das varas cíveis de São Luís.
Intimem-se as partes.
Paço do Lumiar, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023.
Resp: 122085 -
25/10/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2023 07:00
Declarada incompetência
-
24/05/2023 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:55
Juntada de petição
-
03/05/2023 02:07
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 11:28
Juntada de petição
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0800278-64.2020.8.10.0049 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) ATIVA(S): ROSIMERE MARTINS PACHECO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACQUELINE SANTOS COELHO - MA17660 PARTE(S) PASSIVA(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros ADVOGADO(A)(S): ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no art. 203, §4º CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018 – COGER/MA, intimo as partes para,por meio eletrônico, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além das que constam nos autos, devendo justificar a necessidade de produção destas para o deslinde do feito, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do CPC.
Após, com ou sem manifestação das partes, os autos serão conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, e/ou julgamento antecipado.
Paço do Lumiar (MA), 28 de abril de 2023.
ANTONIA ROSANA MORAES GOMES Matrícula 122085 -
28/04/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:16
Juntada de réplica à contestação
-
16/04/2023 12:11
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
16/04/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO Nº 0800278-64.2020.8.10.0049 REQUERENTE: ROSIMERE MARTINS PACHECO ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamante: JACQUELINE SANTOS COELHO (OAB 17660-MA) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica e especifique as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 22 de Março de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 122085 -
22/03/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 23:42
Juntada de contestação
-
26/01/2023 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 08:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 16:00, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
26/01/2023 08:22
Conciliação infrutífera
-
25/01/2023 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
14/12/2022 08:15
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO Nº 0800278-64.2020.8.10.0049 REQUERENTE: ROSIMERE MARTINS PACHECO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DE: ROSIMERE MARTINS PACHECO, através de seu advogado, DRa.
JACQUELINE SANTOS COELHO OAB-MA 17660 ATO ORDINATÓRIO: Para as partes, através de seus advogados, tomarem ciência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, em razão da pandemia do COVID, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 25/01/2023 às 10:30 horas, tendo como mediadora a Conciliadora do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Paço do Lumiar-MA, telefone: (98) 3274-3204, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, nos presentes autos.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 334, §8º), conforme Despacho proferido nos autos: “DESPACHO Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito todas as comunicações destinadas ao Município de Paço do Lumiar, o qual não fora arrolado no polo passivo da presente demanda.
Em seguida, DETERMINO a retificação no sistema PJE para retirada do MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR do polo passivo da demanda, e que seja adicionado o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS como requerido, nos termos da petição da parte autora (ID nº 45358904).
Com efeito, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC, para redesignação da audiência para data oportuna.
Após o devido reagendamento, intimem-se as partes para comparecimento àquela audiência, esclarecendo que deverão estar acompanhadas de seus advogados.
Dê-se ciência a todos de que: I.
Para comparecimento ao ato, as partes e as testemunhas poderão optar pela videoconferência ou pela modalidade presencial, apresentando-se junto ao CEJUSC no segundo caso; II.
Em optando pela videoconferência, deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac para ter acesso à Sala Virtual do CEJUSC, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; III.
Informe-se-lhes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected]; e IV.
Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.
Tendo em vista o disposto no art. 246 do CPC/15, cuja redação foi alterada pela Lei nº 14.195/2021, determino que a citação seja encaminhada por meio eletrônico, através da ferramenta específica do Sistema Pje.
Apenas no caso de a parte demandada não possuir o cadastro eletrônico na plataforma, deverá ser expedida a comunicação pela via postal.
Por outro lado, se a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo.
Ficam cientes as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% do valor da causa/proveito econômico, em favor do FERJ.
CITE-SE o réu, cientificando-o de que terá o prazo de trinta dias para oferecer contestação, a ser contado daquela audiência.
Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica e especifique as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, devendo ser observado o prazo em dobro na hipótese da parte autora ser assistida pela Defensoria Pública (art. 186 CPC).
Posteriormente, intimem-se ambos os legitimados, por meio eletrônico, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além das que constam nos autos, devendo justificar a necessidade de produção destas para o deslinde do feito, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do CPC.
Somente depois, voltem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado do feito.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA”.
Paço do Lumiar,Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022.
Resp.133769. -
21/11/2022 18:30
Juntada de Mandado
-
21/11/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 10:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
10/11/2022 00:00
Juntada de petição
-
08/11/2022 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
07/11/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 09:18
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2022 11:54
Juntada de petição
-
20/10/2022 08:45
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO Nº 0800278-64.2020.8.10.0049 REQUERENTE: ROSIMERE MARTINS PACHECO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: ROSIMERE MARTINS PACHECO, através de seu advogado, DR.
JACQUELINE SANTOS COELHO OAB-MA 17660 ATO ORDINATÓRIO: Para as partes, através de seus advogados, tomarem ciência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, em razão da pandemia do COVID, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 07/11/2022 às 16:00 horas, tendo como mediadora a Conciliadora do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Paço do Lumiar-MA, telefone: (98) 3274-3204, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, nos presentes autos.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 334, §8º), conforme Decisão proferido nos autos: “[...] Dê-se ciência às partes.
Em seguida, proceda-se à alteração do polo passivo no cadastramento do feito, cite-se o Município de Paço do Lumiar e encaminhem-se as partes para a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, com as advertências legais quanto à ausência injustificada à referida audiência, prazo para contestação e seu termo inicial (em dobro por se tratar da Fazenda Pública), prazo para réplica e especificação das provas.
Somente após, retornem conclusos para saneamento do feito.
Paço do Lumiar, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo (Portaria-CGJ – 28222022)”.
Paço do Lumiar,Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022.
Lourival Brito Pereira Filho, Secretário Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Da Comarca da Ilha de São Luís, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Resp. 133769 -
19/10/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 21:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 21:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 16:00, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
23/08/2022 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
23/08/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:12
Outras Decisões
-
26/08/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2021 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2021 13:35
Declarada incompetência
-
25/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
25/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
18/07/2021 19:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2021 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 20:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2021 08:51
Declarada incompetência
-
03/06/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:25
Juntada de petição
-
06/05/2021 11:54
Juntada de petição
-
05/05/2021 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2021 10:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/06/2021 08:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar .
-
05/05/2021 10:46
Conciliação infrutífera
-
05/05/2021 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
05/05/2021 10:36
Audiência Processual por videoconferência designada para 24/06/2021 08:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
16/04/2021 05:48
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0800278-64.2020.8.10.0049 REQUERENTE: ROSIMERE MARTINS PACHECO ADVOGADO(A): DR(A).
JACQUELINE SANTOS COELHO – OAB/MA 17660 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica e especifique as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
14/04/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 10:13
Juntada de contestação
-
05/04/2021 01:38
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE [Erro Médico, Erro Médico] PROCESSO Nº 0800278-64.2020.8.10.0049 REQUERENTE: ROSIMERE MARTINS PACHECO Advogado do(a) AUTOR: Dra.
JACQUELINE SANTOS COELHO -OAB/MA 17.660 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO (CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE- Intimar a causidica do autor, Dra.
JACQUELINE SANTOS COELHO - MA17660, para comparecer a Audiencia de Conciliação que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plums2, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 05/05/2021 as 09:30, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204.
Os advogados deverão comunicar ao requerente/requerido acerca da audiência designada, ficando ciente de que, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 344, §8º), conforme Despacho proferido nos autos sob o ID.n.29093590.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1 Vara de PAco do Lumiar, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018 - CGJ/MA. -
29/03/2021 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 23:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2021 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/03/2021 13:41
Audiência Processual por videoconferência designada para 05/05/2021 09:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
04/03/2021 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
17/03/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000349-69.2010.8.10.0140
Valmir Perera da Silva
Fernando Belfort Matos
Advogado: Joao Manoel Silva de Figueiredo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2010 00:00
Processo nº 0800207-69.2021.8.10.0100
Luzivane Santos Avelar
Cielo S.A
Advogado: Flavio Antunes Lobato Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2021 17:31
Processo nº 0004133-10.2015.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Jose Luiz Chaves de Assuncao
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2015 00:00
Processo nº 0802531-77.2018.8.10.0022
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Construtora Pessanka LTDA - EPP
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2018 11:49
Processo nº 0000084-48.2015.8.10.0122
Onorinda Maria de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - --...
Advogado: Ivanio Silveira Coelho Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2015 00:00