TJMA - 0800738-98.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 14:00
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS ASSIS em 25/08/2021 23:59.
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02/09/2021 14:00
Decorrido prazo de AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 25/08/2021 23:59.
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31/08/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 10:55
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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03/08/2021 06:26
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 21:14
Extinto o processo por desistência
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19/07/2021 10:08
Juntada de termo
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07/07/2021 16:58
Juntada de petição
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08/06/2021 08:54
Conclusos para decisão
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08/06/2021 08:53
Juntada de Certidão
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11/05/2021 18:07
Juntada de petição
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04/05/2021 16:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/04/2021 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia .
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16/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Rua Dr.
Edilson Caridade, 01, Jardim Tropical, CEP: 65930-000 Fone: (99) 3538-4842/e-mail: [email protected] Processo: 0800738-98.2021.8.10.0022 Requerente: MARIA DOS REIS ASSIS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921 Requerido: Advogado: ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Danilo Berttôve Herculano Dias, e em observância ao art. 50 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão fica redesignada audiência de Conciliação para 15/04/2021 09:00 a ser realizada na sala de audiências virtual desta serventia, através de videoconferência. Ou manifestar desinteresse no prazo de até 10 dias antes da sua realização (art. 334,§ 5º, CPC), advertindo-o que a ausência injustificada implicará ato atentatório à dignidade da justiça sujeito à multa nos termos do § 8º, do art. 334 do CPC..ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada implicará ato atentatório à dignidade da justiça sujeito à multa nos termos do § 8º, do art. 334 do CPC.
Segue o link de acesso para a sala virtual, https://vc.tjma.jus.br/danilo-3b3-d77, o qual deve se acessado apenas no dia e horário correspondente, a fim de que mantenha-se a ordem e o controle das audiências, sendo que os advogados ficarão responsáveis pelas orientações às partes (incluídos os (as) prepostos(as)) pelas quais respondem. O que cumpra sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Açailândia/MA, 24 de fevereiro de 2021, eu, NATALIA REGINA MACHADO CANAMARO, Técnico Judiciário, digitei. Açailândia-MA Segunda-feira, 01 de Março de 2021 NATALIA REGINA MACHADO CANAMARO Assinado Digitalmente -
15/04/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 09:18
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS ASSIS em 09/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 10:56
Audiência Conciliação designada para 15/04/2021 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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09/02/2021 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2021 16:27
Juntada de petição
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08/02/2021 12:08
Conclusos para decisão
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08/02/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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