TJMA - 0804073-65.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 12:08
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 12:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/05/2021 00:35
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 14:50
Juntada de petição
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16/04/2021 18:40
Juntada de Outros documentos
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16/04/2021 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 16/04/2021.
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15/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804073-65.2019.8.10.0000 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : CONDOMINIO RESIDENCIAL III MILENIO Advogado(s) : JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS (OAB.MA 8238) Agravado : PETRA CONSTRUTORA LTDA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONDOMÍNIO.
DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EQUIVALÊNCIA A PESSOA JURÍDICA.
PROVAS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
RECURSO PROVIDO.
I - nos termos dos precedentes do STJ, o condomínio residencial sujeita-se ao mesmo regime das pessoas jurídicas, razão pela qual fará jus à concessão da gratuidade judiciária sempre que comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais II - Os documentos apresentados nestes autos eletrônicos demonstram a comprovação da insuficiência de recursos, sendo suficiente para demonstrar que a parte agravante não pode arcar com os encargos processuais sem prejuízo de suas atividades normais.
III – Recurso provido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão de videoconferência realizada no dia 08/04/2021, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
14/04/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 16:20
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL III MILENIO - CNPJ: 18.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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08/04/2021 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado
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05/04/2021 10:16
Incluído em pauta para 08/04/2021 09:00:00 Sala das Sessões Cíveis Isoladas.
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25/03/2021 16:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
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25/03/2021 09:36
Juntada de parecer do ministério público
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10/03/2021 17:59
Juntada de petição
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03/03/2021 13:31
Incluído em pauta para 18/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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02/03/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 11:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2021 13:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/03/2020 11:28
Juntada de parecer do ministério público
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04/02/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2019 13:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/10/2019 00:47
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:47
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 14:20
Juntada de petição
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23/09/2019 10:58
Mandado devolvido dependência
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23/09/2019 10:58
Juntada de diligência
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23/09/2019 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2019 09:23
Juntada de diligência
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20/09/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2019.
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20/09/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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18/09/2019 15:18
Expedição de Mandado.
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18/09/2019 11:55
Expedição de Mandado.
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18/09/2019 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 15:24
Juntada de petição
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09/09/2019 10:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/09/2019 00:40
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL III MILENIO em 06/09/2019 23:59:59.
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23/08/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 23/08/2019.
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23/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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21/08/2019 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/08/2019 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2019 09:48
Juntada de diligência
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25/06/2019 00:27
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 24/06/2019 23:59:59.
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25/06/2019 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL III MILENIO em 24/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 11:56
Expedição de Mandado.
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07/06/2019 11:46
Juntada de malote digital
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30/05/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 30/05/2019.
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30/05/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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28/05/2019 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2019 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2019 09:47
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/05/2019 21:38
Conclusos para decisão
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16/05/2019 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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