TJMA - 0037750-34.2010.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:04
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/10/2024 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 15:50
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 03:12
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA ROCHA ROSA FILHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 03:12
Decorrido prazo de ALL INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 12:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:59
Outras Decisões
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16/06/2023 10:55
Juntada de petição
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04/05/2023 17:20
Conclusos para decisão
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24/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:10
Juntada de petição
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07/08/2022 00:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 00:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:07
Decorrido prazo de ALL INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA em 08/06/2022 23:59.
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25/05/2022 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2022 14:40
Juntada de Certidão
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10/01/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 00:25
Conclusos para despacho
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27/05/2021 00:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 00:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 19:03
Juntada de petição
-
06/05/2021 21:26
Juntada de petição
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03/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0037750-34.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALL INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134 REU: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695 DECISÃO Vistos, etc.
A intimação de despacho sobre especificação de provas, via dje, não foi expedida em nome dos advogados do réus constante da petição de fls. 139 dos autos físicos: ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS e RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, OAB 4.695 E 4.735.
Assim, cadastre-os no pje e considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 21 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
29/04/2021 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 16:43
Outras Decisões
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20/11/2020 00:10
Conclusos para despacho
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20/11/2020 00:10
Juntada de Certidão
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05/11/2020 04:56
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 04:56
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 04/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 01:58
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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26/10/2020 01:58
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2020 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 16:38
Juntada de Certidão
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22/10/2020 16:36
Recebidos os autos
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22/10/2020 16:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2010
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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