TJMA - 0014141-80.2014.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 13:13
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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12/07/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 10/06/2022 23:59.
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30/05/2022 01:00
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014141-80.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A REPRESENTADO: ANTONIO DE LIMA HENRIQUES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARIA JOSE CARVALHO DE SOUSA MILHOMEM - MA7572-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO BRADESCO S/A contra ANTÔNIO DE LIMA HENRIQUE, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de Id (64062105), o exequente informa que as partes firmaram acordo, o qual foi integralmente quitado, requerendo assim, a extinção da presente execução nos termos do art. 924, II do CPC . É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O art. 924, II do CPC, autoriza o magistrado a declarar extinta a execução quando a obrigação for satisfeita, devendo a extinção se dar por sentença na forma do art. 925 do mesmo códex legal.
Pelo exposto, com nos termos do art. 924, II e na forma do art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito Auxiliar de Entrância final funcionando pela 4.ª Vara Cível PORTARIA CGJ -42152021 -
18/05/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 12:08
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:02
Juntada de petição
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04/03/2022 15:54
Juntada de petição
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27/02/2022 23:55
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 09/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:46
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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08/02/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 19:03
Conclusos para despacho
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17/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
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30/06/2021 10:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2021 10:24
Transitado em Julgado em 26/05/2021
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26/05/2021 18:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO DE SOUSA MILHOMEM em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 18:11
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:28
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014141-80.2014.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987 REU: ANTONIO DE LIMA HENRIQUES Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA JOSE CARVALHO DE SOUSA MILHOMEM - MA7572 SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO MONITÓRIA promovida pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de ANTONIO DE LIMA HENRIQUES, com oposição de embargos monitórios que foram julgados improcedentes, inclusive, com manutenção desta resolução pelo Tribunal ad quem.
Com o retorno da marcha processual neste juízo após o trânsito em julgado do acórdão do recurso de apelação manejado pela parte vencida, as partes juntaram termo de acordo extrajudicial pleiteando a homologação judicial e suspensão do feito durante o prazo do acordo, conforme petição e documentos de fls. 151/153 (autos físicos).
Com a migração dos autos físicos e migração para o sistema PJe, intimadas as partes, permaneceram inertes.
Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar.
DECIDO.
A questão dispensa maiores elucubrações, ante a disponibilidade do direito e por ter as partes litigantes transigido, restando ao juízo a homologação do mesmo.
Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação das partes, nos fiéis termos do acordo de fls. 151/153 (autos físicos), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Na forma do art. 922, do CPC, DEFIRO o pedido de suspensão do feito até o término do prazo concedido na transação das partes.
Determino o arquivamento provisório destes autos até 02/OUT/2021 (item 2.2 do termo final de acordo) ou posterior pedido de prosseguimento do feito.
Após a data acima mencionada, desarquivem-se os autos para verificação da extinção do crédito ora executado.
Custas na forma recolhida.
Sem honorários advocatícios ante a transação das partes.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 22 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
29/04/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 15:48
Juntada de petição
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22/04/2021 10:13
Extinto o processo por desistência
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09/12/2020 00:53
Conclusos para despacho
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09/12/2020 00:52
Juntada de Certidão
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01/12/2020 05:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 01:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO DE SOUSA MILHOMEM em 20/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 01:01
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2020 14:53
Juntada de Certidão
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26/10/2020 13:05
Recebidos os autos
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26/10/2020 13:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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