TJMA - 0014542-45.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:04
Juntada de petição
-
14/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/02/2025 23:59.
-
14/03/2025 07:00
Juntada de termo
-
30/01/2025 16:13
Juntada de petição
-
29/01/2025 09:43
Decorrido prazo de FRANCISCA EVANGELISTA DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 04:46
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2024 09:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826031-24.2024.8.10.0000
-
02/12/2024 09:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:20
Juntada de petição
-
25/09/2024 08:55
Juntada de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2024 12:30
Homologado cálculo de contadoria
-
03/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 04:02
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:24
Juntada de petição
-
04/03/2024 12:06
Juntada de petição
-
23/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2024 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
08/02/2024 12:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/06/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2023 14:37
Juntada de petição
-
08/01/2023 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 06/12/2022.
-
08/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0014542-45.2015.8.10.0001 EXEQUENTE: FRANCISCA EVANGELISTA DE ANDRADE, FLORY MORAES COSTA, FRANCISCA RODRIGUES RIOS, FRANCISCO PEDRO DA SILVA, GRACA MARIA FERREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Processo com superprioridade em razão de exequente com idade de 80 (oitenta) anos, conforme documento de identidade acostada à fls. 90/91 – id 70719822, com base no art.1.048, I CPC c/c art. 71 da lei nº. 10.741/2003.
Petição para incluir no cálculo o autor Francisco Pedro da Silva e o período a partir de janeiro/1998 para a autora Francisca Rodrigues Rios (matrícula 182246), fls. 08/09 – ID 70719824.
Manifestação da Procuradoria quanto aos cálculos para alegar excesso e demais alegações.
Juntada do laudo pericial contábil, fls. 14/59 - ID 70719824.
Tese do IAC nº. 18193/2018 aplicada, vide decisão de fls. 61/62 - ID 70719824.
Determinada a juntada das fichas financeiras da parte exequente e o encaminhamento à Contadoria judicial, fls. 67- ID 70719824.
Remetidos à Contadoria Judicial e enviado à Coordenação de Digitalização e Migração em 21.03.2022, fl. 75 - ID 70719824.
Processo digitalizado em 26.08. 2022, id 74767563.
Verifico que embora a parte autora tenha peticionado requerendo a juntada das fichas financeiras e histórico da evolução salarial dos exequentes, estes não foram colacionados aos autos.
Assim, intimem-se os exequentes, via advogado, para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, as fichas financeiras dos exequentes no padrão solicitado, com os valores mensais exibidos lado a lado, com o código de autenticidade, no período compreendido entre fevereiro de 1998 a novembro de 2004.
Com a juntada das fichas, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração da planilha atualizada dos valores devidos aos demandantes, incluindo-se o autor Francisco Pedro da Silva e o período a partir de janeiro/1998 para a autora Francisca Rodrigues Rios (matrícula 182246), devendo se dada a prioridade em razão da idade avançada de um dos exequentes, de 80 (oitenta) anos, e pelo motivo de já ter passado mais de 11 (onze) meses da última vez que foi remetido à contadoria, motivo pelo qual deverá ser dada preferência a feitura destes cálculos, se possível, dentro de 60 (sessenta) dias.
Assim que retornar os autos da Contadoria, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora.
Após, renove-se a conclusão para a homologação dos cálculos.
São Luís, Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
02/12/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 13:12
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0014542-45.2015.8.10.0001 EXEQUENTE: FRANCISCA EVANGELISTA DE ANDRADE, FLORY MORAES COSTA, FRANCISCA RODRIGUES RIOS, FRANCISCO PEDRO DA SILVA, GRACA MARIA FERREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (CINCO) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 FRANCILENE BATISTA GALVAO CASTRO Diretor de Secretaria -
17/10/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 05:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:58
Juntada de volume
-
05/07/2022 11:57
Juntada de volume
-
19/05/2022 13:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0014542-45.2015.8.10.0001 (156822015) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: FLORY MORAES COSTA e FLORY MORAES COSTA e FRANCISCA EVANGELISTA DE ANDRADE e FRANCISCA EVANGELISTA DE ANDRADE e FRANCISCA RODRIGUES RIOS e FRANCISCO PEDRO DA SILVA e GRACA MARIA FERREIRA DE SOUZA e GRACA MARIA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo : 14542-45.2015.8.10.0001 (15682/2015) Autor (es) : Flory Moraes Costa; Francisca Evangelista de Andrade; Francisca Rodrigues Rios; Francisco Pedro da Silva e Graça Maria Ferreira de Souza; Eloy Moraes Costa; Réu : Estado do Maranhão DESPACHO Processo prioridade em razão de exequente com idade superior a 70 (setenta) anos, conforme documento de identidade acostada à fl. 154, com base no art.1.048, I CPC c/c art. 71 da lei nº. 10.741/2003.
Tese do IAC nº. 18193/2018 aplicada, vide fls. 269/270.
Em face da certidão da Contadoria de fl. 272, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, as fichas financeiras dos exequentes no padrão solicitado, com os valores mensais exibidos lado a lado, com o código de autenticidade, no período compreendido entre fevereiro de 1998 a novembro de 2014.
Com a juntada das fichas, encaminhe-se os autos à Contadoria para elaborar a planilha atualizada dos valores devidos aos demandantes, considerando que o longe período que o feito permaneceu no setor contábil (onze meses), devolvido sem os cálculos e considerando que a prioridade de idade acima descrita, deverá ser dada preferência a feitura destes cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Retornando os autos da Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora.
São Luís/MA, 12 de agosto de 2021.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Resp: 119479
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2015
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001123-70.2006.8.10.0001
Manoel Jovita de Arruda
Estado do Maranhao
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2006 16:48
Processo nº 0801240-38.2021.8.10.0151
Maria Helena de Moura dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2021 11:29
Processo nº 0800274-11.2019.8.10.0001
Gracilene Belfort Duarte
Ana Rita Moreira
Advogado: Fabiano Araujo Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2019 11:38
Processo nº 0801039-40.2019.8.10.0111
Mauricio Miranda da Silva
Municipio de Satubinha
Advogado: Hilda do Nascimento Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2019 16:47
Processo nº 0853006-03.2018.8.10.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
J C S de Castro - ME
Advogado: Sarah Marcolina Amorim Caldas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2018 14:55