TJMA - 0801360-07.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 00:37
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801360-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A DEMANDADO: VALNEY GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES - MA18097-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido e juntado no ID nº 90761554.
Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. 2 - Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição.
São Luís/MA, aos 26 de abril de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
26/04/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 16:02
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
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21/04/2023 02:44
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:44
Decorrido prazo de THIAGO LIMA DA SILVA ALVES em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 08:32
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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16/04/2023 16:10
Publicado Sentença (expediente) em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801360-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A DEMANDADO: VALNEY GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES - MA18097-A SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada não embargou à execução dentro do prazo legal, consoante certificado no id 88946466, converto a penhora em pagamento.
Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe in verbis: Art. 924. “Extingue-se a execução quando: II a obrigação for satisfeita”.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará no valor penhorado de R$ 3.966,15( três mil e novecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), consoante tela do SISBAJUD id 86513729, em favor da parte autora, e, em seguida, intime-se para recebimento, no prazo de 05( cinco) dias.
Liberado o valor, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
São Luís (MA), data do sistema.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito. -
29/03/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2023 07:40
Conclusos para despacho
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29/03/2023 07:40
Juntada de termo
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29/03/2023 07:39
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 08:10
Conclusos para despacho
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01/03/2023 08:10
Juntada de termo
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27/02/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
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07/12/2022 03:41
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801360-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A DEMANDADO: VALNEY GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES - MA18097-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido e juntado no ID nº 80423554.
Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório.
São Luís/MA, aos 14 de novembro de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
14/11/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 09:54
Juntada de termo
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09/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 08:02
Conclusos para despacho
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07/11/2022 08:02
Juntada de termo
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04/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
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31/10/2022 17:54
Juntada de petição
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04/10/2022 07:36
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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04/10/2022 07:36
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801360-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A DEMANDADO: VALNEY GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES - MA18097-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A). Advogado(s) do reclamado: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES (OAB 18097-MA), para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, em razão da penhora on-line realizada, conforme tela de bloqueio de ID nº 77266185.
Advertência: Ficando desde logo ciente(s), de que não havendo embargos à execução, no prazo assinalado, será liberado a quantia penhorada por alvará à parte autora.
Observação: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente São Luís/MA, aos 30 de setembro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
30/09/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 09:20
Juntada de Certidão
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29/09/2022 09:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/09/2022 09:32
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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26/09/2022 12:28
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/09/2022 11:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/08/2022 08:44
Juntada de Certidão
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05/08/2022 23:16
Decorrido prazo de THIAGO LIMA DA SILVA ALVES em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 12:58
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801360-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A DEMANDADO: VALNEY GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES - MA18097-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES (OAB 18097-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 72187154, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. 1.
Diante do pedido da parte autora id 72082661, intime-se a requerida para comprovar, no prazo de 05( cinco) dias, o pagamento das parcelas do acordo em atraso sob pena de execução desta e das prestações vincendas. 2.
Decorrido o prazo acima sem adimplemento, proceda ao cálculo da dívida acordada, id 57583280, com abatimento da entrada do acordo já quitada. 3.
Em seguida, efetue-se a penhora via SISBAJUD na conta do executado da quantia apurada.
Concretizada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei. 4.
Não havendo embargos, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte autora, após o prazo legal. 5-Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em conta bancária da devedora, devendo-se, nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10( dez) dias, indicando bens à penhora sob pena de extinção do processo.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 25 de julho de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
25/07/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 12:10
Processo Desarquivado
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25/07/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 08:28
Conclusos para despacho
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22/07/2022 11:52
Juntada de petição
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13/12/2021 21:48
Decorrido prazo de THIAGO LIMA DA SILVA ALVES em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 02:55
Publicado Sentença (expediente) em 09/12/2021.
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10/12/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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09/12/2021 09:36
Juntada de petição
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08/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801360-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365 DEMANDADO: VALNEY GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES - MA18097-A SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
07/12/2021 15:27
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/12/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/12/2021 13:33
Homologada a Transação
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06/12/2021 07:34
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 07:33
Juntada de termo
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03/12/2021 17:34
Juntada de petição
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24/11/2021 05:54
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801360-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365 DEMANDADO: VALNEY GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES - MA18097-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 06/12/2021 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 22 de novembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
22/11/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
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22/11/2021 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 10:43
Conclusos para despacho
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22/11/2021 10:43
Juntada de termo
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19/11/2021 18:40
Juntada de petição
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12/11/2021 02:05
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801360-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365 DEMANDADO: VALNEY GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES - MA18097-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 55893178, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intime-se novamente a parte exequente para informar se concorda com a proposta de acordo constante no id 54764441, no prazo de 05 dias.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 9 de novembro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
09/11/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:59
Conclusos para despacho
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09/11/2021 08:59
Juntada de Certidão
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08/11/2021 18:23
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 08:58
Decorrido prazo de THIAGO LIMA DA SILVA ALVES em 28/10/2021 23:59.
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25/10/2021 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2021 05:54
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 08:11
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801360-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365 DEMANDADO: VALNEY GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES - MA18097-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 54783656, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intime-se a parte exequente para informar se concorda com a proposta de acordo constante no id 54764441, no prazo de 05 dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 20 de outubro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
20/10/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 10:09
Juntada de termo
-
20/10/2021 10:01
Juntada de petição
-
20/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801360-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365 DEMANDADO: VALNEY GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES - MA18097-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 54668699, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Tendo em vista o teor da petição constante no id 54620819, intime-se a parte executada para tomar ciência do seu teor e querendo se manifestar sobre a mesma, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 19 de outubro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
19/10/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 08:26
Juntada de termo
-
18/10/2021 15:50
Juntada de petição
-
13/10/2021 03:41
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801360-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365 DEMANDADO: VALNEY GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO LIMA DA SILVA ALVES - MA18097-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 54009178, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intime-se a parte exequente para informar se concorda com a proposta de acordo constante no id 54001298, no prazo de 05 dias.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 7 de outubro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
07/10/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 12:06
Juntada de termo
-
06/10/2021 11:56
Juntada de petição
-
06/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:39
Juntada de termo
-
22/09/2021 11:32
Juntada de petição
-
21/09/2021 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 08:19
Juntada de termo
-
24/08/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:31
Juntada de petição
-
19/08/2021 03:19
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
19/08/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801360-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365 DEMANDADO: VALNEY GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 50711990, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Trata-se de execução lastreada em débito de taxa de condomínio. É o pertinente.
Para a viabilidade da pretensão executória quanto aos débitos de taxa de condomínio, necessária a apresentação de todas atas que fixaram os valores das contribuições condominiais, cabendo a parte exequente fazê-lo, sob pena de indeferimento parcial da inicial.
Na hipótese em tela, não foi juntada a ata na qual houve aprovação da taxa no montante de R$ 220,00.
Do exposto, intime-se a parte exequente, para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos a ata de assembleia que fixou o valor da taxa de condomínio ora executada de R$ 220,00, sob pena de indeferimento parcial da exordial, e continuidade do feito apenas em relação as demais cobranças.
São Luís, data do sistema.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 17 de agosto de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
17/08/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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