TJMA - 0800726-94.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 13:16
Transitado em Julgado em 08/12/2021
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08/12/2021 17:45
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 23:21
Decorrido prazo de JHESSICA KATRINE DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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23/11/2021 11:29
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 22:58
Juntada de Certidão
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800726-94.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: JHESSICA KATRINE DO NASCIMENTO DOS SANTOS Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95. A audiência se passou conforme retrata a assentada inclusa no sistema. Trata-se de RECLAMATÓRIA CÍVEL, onde a parte autora alega que realizou pagamento de uma fatura em duplicidade, sendo que até o presente momento não houve devolução do valor pago em duplicidade.
Assim, em razão da situação descrita requer que a requerida seja compelida a devolver o valor pago indevidamente em dobro bem como indenização por danos morais. Em sede de contestação, a requerida informou que o pagamento não foi creditado em seu sistema, desta forma não se pode falar em pagamento duplo.
No mérito, sustentou a inexistência de ato ilícito, uma vez que não participou de qualquer evento capaz de gerar danos indenizáveis a parte autora.
Por fim, requereu a improcedência dos pedidos. Após uma leitura atenta aos autos, observo que, conforme os fatos e documentos juntados aos autos, impõe a formação de litisconsórcio passivo necessário, com a lotérica onde foi realizado o pagamento das faturas, no polo passivo da demanda, em razão da natureza da relação jurídica controvertida, nos termos do art. 114 do CPC. Pelo exposto, diante da ausência no processo de litisconsorte passivo necessário e da inviabilidade de qualquer modalidade de intervenção de terceiros, no âmbito dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, VI, CPC. Isento de custas e honorários, pois indevidos nesta fase (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais. Sentença Publicada e Registrada no sistema. Intime-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 19 de novembro de 2021.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
19/11/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 16:17
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 10:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/10/2021 09:11
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 09:10
Juntada de Certidão
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29/09/2021 11:13
Audiência Una realizada para 27/09/2021 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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29/09/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 08:14
Decorrido prazo de JHESSICA KATRINE DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 11:08
Juntada de contestação
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21/09/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 10:04
Juntada de diligência
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29/08/2021 01:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:38
Publicado Citação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo N. 0800726-94.2021.8.10.0148 Promovente: JHESSICA KATRINE DO NASCIMENTO DOS SANTOS Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Destinatário: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Prof.
Fernando Carvalho, 1.909, Centro, CODó - MA - CEP: 65400-000 De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para integrar o polo passivo da ação, ficando igualmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 27/09/2021 17:00, na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. OBS 1: Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE; OBS 2: Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (usuário: nome completo - senha: tjma), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos; OBS 3: As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu); OBS 4: Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected]; OBS 4: Conforme determina o Provimento 392018 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que disciplina o uso da Contrafé Eletrônica destinada, exclusivamente, à missão, em meio eletrônico, de contrafé relacionada à citação ou à notificação a ser realizada em processo que esteja tramitando no Sistema de Processo Judicial Eletrônico –PJe, no âmbito da Justiça Comum do 1º grau de jurisdição, informo que a Petição Inicial bem como os demais documentos que a instruem poderão ser consultados através do sítio eletrônico: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utlizando-se as seguintes chaves eletrônicas para acesso ao inteiro teor dos documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071509385468100000046007423 comprovante de pagamento 1 Documento Diverso 21071509385483300000046007441 comprovante de pagamento 2 Documento Diverso 21071509385497200000046008244 comprovantes de pagamentos Documento Diverso 21071509385509100000046008245 fatura 2-2021 Documento Diverso 21071509385523200000046008246 protocolo de atendimento Documento Diverso 21071509385535100000046008265 RG 1 Documento Diverso 21071509385547900000046008268 RG 2 Documento Diverso 21071509385560500000046008270 fatura 2.2021 Documento Diverso 21071509385572300000046008271 resposta da promovida Documento Diverso 21071509385584700000046008272 Certidão Certidão 21071509410128400000046009004 Certidão Certidão 21071509413685100000046009011 Despacho Despacho 21071513282486000000046025240 Codó - MA, 9 de agosto de 2021 Cordialmente, LUCIANA COSTA E SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
10/08/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 08:32
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 08:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/09/2021 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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15/07/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 09:42
Conclusos para despacho
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15/07/2021 09:41
Juntada de Certidão
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15/07/2021 09:41
Juntada de Certidão
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15/07/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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