TJMA - 0800226-47.2021.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MAGNO MACEDO RODRIGUES em 13/09/2021 23:59.
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09/09/2021 14:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/09/2021 01:29
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0800226-47.2021.8.10.9001 – Bequimão/MA PACIENTE: Magno Macedo Rodrigues IMPETRANTE: Francisco Alexandre Nascimento Linhares (OAB/MA nº 13.055) IMPETRADO: Juízo de Direito da Comarca de Bequimão PROCURADOR DE JUSTIÇA: Krishnamurti Lopes Mendes França RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva JULGAMENTO MONOCRÁTICO Em consulta ao sistema PJE, constatei que a autoridade coatora revogou a prisão preventiva do paciente, de modo que o constrangimento alegado pelo impetrante já não subsiste. Desse modo, em desacordo com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, e com base no art. 659 do Código de Processo Penal, bem como na forma disposta no art. 428, caput, do Regimento Interno desta Corte, julgo monocraticamente prejudicado o habeas corpus, em virtude da perda do objeto. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA Relator -
01/09/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 12:41
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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25/08/2021 02:26
Decorrido prazo de MAGNO MACEDO RODRIGUES em 24/08/2021 23:59.
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24/08/2021 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2021 12:13
Juntada de parecer do ministério público
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19/08/2021 00:57
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 01:57
Decorrido prazo de MAGNO MACEDO RODRIGUES em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2021 15:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2021 15:26
Juntada de Informações prestadas
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13/08/2021 01:41
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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12/08/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 13:56
Juntada de malote digital
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11/08/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0800226-47.2021.8.10.9001 – Bequimão/MA PACIENTE: Magno Macedo Rodrigues IMPETRANTE: Francisco Alexandre Nascimento Linhares (OAB/MA nº 13.055) IMPETRADO: Juízo de Direito da Comarca de Bequimão RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Reservo–me para apreciar o pedido de liminar após a remessa das informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora.
Desse modo, notifique-se a autoridade coatora, encaminhando-lhe cópia integral destes autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações detalhadas, notadamente sobre o alegado na presente impetração, o andamento processual e atual situação prisional do paciente, assim como encaminhe cópia dos documentos necessários ao exame da matéria.
Cópia do presente, digitalmente assinado, serve como ofício.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA Relator -
10/08/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 03:20
Publicado Despacho em 10/08/2021.
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10/08/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2021 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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06/08/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 10:40
Conclusos para decisão
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05/08/2021 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2021 11:03
Declarada incompetência
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16/07/2021 10:45
Conclusos para decisão
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16/07/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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