TJMA - 0802674-88.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 12:59
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 08:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/02/2022 23:59.
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22/02/2022 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2022.
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22/02/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 08:56
Juntada de Certidão
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21/01/2022 13:50
Juntada de petição
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12/01/2022 15:00
Juntada de Certidão
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16/12/2021 09:31
Juntada de Alvará
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13/11/2021 04:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/11/2021 23:59.
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09/11/2021 17:03
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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05/11/2021 08:29
Conclusos para decisão
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04/11/2021 10:20
Juntada de petição
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03/11/2021 17:31
Juntada de petição
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18/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802674-88.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): DIVA SERRAO SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/10/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 16:25
Juntada de Certidão
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13/10/2021 16:24
Processo Desarquivado
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06/10/2021 11:30
Juntada de petição
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05/10/2021 08:35
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 08:34
Juntada de Certidão
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02/10/2021 05:19
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 01/10/2021 23:59.
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18/09/2021 09:37
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802674-88.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): DIVA SERRAO SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/09/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2021 16:31
Juntada de Certidão
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05/09/2021 16:29
Transitado em Julgado em 02/09/2021
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05/09/2021 01:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:00
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 02/09/2021 23:59.
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21/08/2021 03:22
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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21/08/2021 03:22
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802674-88.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): DIVA SERRAO SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA 15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) parte através do seu advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados sob a rubrica “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO” da conta nº 0690198-0, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais correspondentes ao dobro dos descontos efetivamente realizados sob a denominação "TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO", com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora nos autos.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 17 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/08/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 23:38
Julgado procedente o pedido
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11/08/2021 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:36
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:33
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 11:55
Juntada de Certidão
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19/07/2021 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 14:56
Juntada de contestação
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07/07/2021 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
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29/06/2021 23:48
Conclusos para decisão
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29/06/2021 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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