TJMA - 0801986-02.2018.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2021 07:57
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 12:48
Juntada de termo
-
21/10/2021 10:11
Decorrido prazo de HERSON BRUNO LIRA CARO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 08:51
Juntada de diligência
-
20/10/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 22:29
Juntada de Ofício
-
19/10/2021 02:47
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801986-02.2018.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HERSON BRUNO LIRA CARO Advogado: CELSO CORREA PINHO FILHO OAB: DF42764 EXECUTADO: GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAFISA S/A.
Advogado: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA OAB: MA5148-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Havendo concordância da Exequente com o valor depositado voluntariamente, expeça-se alvará em seu favor para liberação do referido valor, intimando-a para recebimento no prazo de 10 dias. Intime-se a Executada Decolar a fim de que, em igual prazo, informe conta bancária para devolução do valor penhorado. A seguir, conclusos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 15 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
15/10/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2021 01:35
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
09/10/2021 13:23
Juntada de termo
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09/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 11:31
Juntada de petição
-
08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801986-02.2018.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HERSON BRUNO LIRA CARO Advogado: CELSO CORREA PINHO FILHO OAB: DF42764 EXECUTADO: GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAFISA S/A.
Advogado: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA OAB: MA5148-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Em petição por ele próprio protocolada, pleiteia o Exequente que o valor da verba sucumbencial seja transferido para sua conta bancária, o que só seria possível com expressa concordância do seu advogado, a quem pertence a referida verba. Concedo, portanto, o prazo de 5 dias ao advogado do exequente, a fim de que informe se concorda ou não com tal providência. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 7 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/10/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801986-02.2018.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HERSON BRUNO LIRA CARO Advogado: CELSO CORREA PINHO FILHO OAB: DF42764 EXECUTADO: GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAFISA S/A.
Advogado: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA OAB: MA5148-A 9 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Intime-se o advogado do reclamante, instando-o a proceder, no prazo de 5 dias, ao recolhimento das custas alusivas à liberação da verba sucumbencial – Lei 9.109/2009, Item 4.17, e indique conta própria para recebimento do valor a que faz jus. A seguir, conclusos. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 22 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
22/09/2021 23:31
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 23:31
Juntada de termo
-
22/09/2021 19:59
Juntada de petição
-
22/09/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 17:03
Juntada de petição
-
14/09/2021 16:59
Juntada de petição
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13/09/2021 22:04
Conclusos para decisão
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13/09/2021 22:04
Juntada de termo
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13/09/2021 17:11
Juntada de petição
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30/08/2021 10:07
Juntada de termo
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23/08/2021 07:26
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801986-02.2018.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HERSON BRUNO LIRA CARO Advogado: CELSO CORREA PINHO FILHO OAB: DF42764 EXECUTADO: GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAFISA S/A.
Advogado: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA OAB: MA5148-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Considerando os cálculos realizados por esta Secretaria e em cumprimento a decisão de id 48633755, intimem-se as partes reclamadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento da multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 334,30, e o valor de R$ 4.532,48 correspondente aos honorários de sucumbência, sob pena de execução. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 17 de agosto de 2021.
Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 19 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/08/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2021 14:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/08/2021 23:19
Juntada de petição
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15/07/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2021 11:25
Juntada de diligência
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12/07/2021 17:41
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 18:03
Juntada de Ofício
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07/07/2021 13:35
Outras Decisões
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21/05/2021 15:06
Conclusos para despacho
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21/05/2021 15:05
Juntada de termo
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20/05/2021 00:18
Juntada de petição
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19/07/2019 16:40
Juntada de Certidão
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19/07/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2019 09:42
Outras Decisões
-
23/05/2019 19:24
Juntada de petição
-
23/05/2019 12:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:40
Juntada de petição
-
03/05/2019 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 17:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 17:40
Juntada de Certidão
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08/03/2019 15:00
Juntada de petição
-
08/03/2019 01:57
Decorrido prazo de GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 01:57
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 07/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 09:01
Juntada de petição
-
31/01/2019 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/01/2019 17:21
Juntada de Certidão
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30/01/2019 14:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/01/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 08:51
Conclusos para despacho
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25/10/2018 08:50
Juntada de Certidão
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24/10/2018 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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