TJMA - 0002607-60.2016.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 17:09
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:17
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:17
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 30/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 07:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:18
Publicado Sentença (expediente) em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 23:28
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 20:54
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 22:45
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:20
Juntada de petição
-
10/10/2024 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:48
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002607-60.2016.8.10.0037 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: CRISTHIANE SALES SOUSA REQUERIDO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO 1.
Tendo em vista o choque de pautas, considerando que este Magistrado encontra-se em respondência pela comarca de Arame bem como por esta 2ª Vara, determino o cancelamento da audiência designada no presente feito, a qual será redesignada para data a ser oportunamente comunicada às partes. 2. À Secretaria Judicial para as providências no PJE. 3.
Empós, façam-me conclusos. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. 5.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Em respondência - Portaria-CGJ – 5017/2023 -
06/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 17:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 09:00, 2ª Vara de Grajaú.
-
06/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:57
Juntada de petição
-
03/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:17
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:16
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:26
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:26
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:05
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:05
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:33
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 03:33
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0002607-60.2016.8.10.0037 Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais e Materiais Autor(a): CRISTHIANE SALES SOUSA Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 07 de novembro de 2023, às 09h00min, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 2ª Vara desta Comarca.
Intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências legais necessárias em caso de ausência.
Advirta-se, ainda, da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, art. 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, parágrafo primeiro, CPC).
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC e observado o limite quantitativo do artigo 357, parágrafo sexto do CPC.
Advirta-se que, ainda que o comparecimento das testemunhas ocorra independentemente de intimação, o rol de testemunhas deverá ser apresentado em juízo, sob pena de não produção de prova.
Por força do artigo 445, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data de audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, parágrafo terceiro).
Intimem-se os patronos das partes da audiência e decisão acima.
Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão torna-se imutável (art. 357, parágrafo primeiro, CPC).
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú-MA (Respondendo - Portaria 2589/2023) -
30/06/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 09:00, 2ª Vara de Grajaú.
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28/06/2023 15:50
Outras Decisões
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31/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 09:43
Conclusos para decisão
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08/12/2021 09:43
Juntada de Certidão
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21/09/2021 08:36
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 20/09/2021 23:59.
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15/09/2021 08:10
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 14/09/2021 23:59.
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09/09/2021 19:46
Juntada de petição
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03/09/2021 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
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19/08/2021 20:49
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 20:49
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 18/08/2021 23:59.
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11/08/2021 16:03
Juntada de petição
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11/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Acolho o pedido de habilitação contido no ID 33122770.
ANOTE-SE NO SISTEMA o nome do advogado para quem serão dirigidas as intimações.
Outrossim, intime-se a parte autora por intermédio de sua patrona, para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Caso haja interesse da parte, cumpra a SJ o despacho de fls. 265. Cumpra-se via PJe e Diário. Sirva o presente despacho como mandado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos com a devida certificação. Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
10/08/2021 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 19:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 09:43
Conclusos para despacho
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15/04/2021 09:40
Juntada de Certidão
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29/07/2020 06:43
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 27/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 06:42
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 27/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 18:38
Juntada de petição
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13/07/2020 18:26
Juntada de petição
-
08/07/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 09:07
Juntada de Certidão
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08/07/2020 09:04
Recebidos os autos
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08/07/2020 09:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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