TJMA - 0842248-91.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 06:48
Decorrido prazo de FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:48
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:48
Decorrido prazo de FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:48
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 03/11/2022 23:59.
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06/01/2023 07:17
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
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06/01/2023 07:17
Decorrido prazo de FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ em 30/09/2022 23:59.
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06/01/2023 07:17
Decorrido prazo de MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA em 30/09/2022 23:59.
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06/01/2023 07:17
Decorrido prazo de HANNAH JESSICA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO em 30/09/2022 23:59.
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27/10/2022 14:25
Juntada de petição
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12/10/2022 13:05
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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10/10/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 15:03
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Processo nº 0842248-91.2020.8.10.0001 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE SANTOS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HANNAH JESSICA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO - MA12477, FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - MA7775-A, MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA - MA15994 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Refaturamento... promovida por JOSILENE SANTOS DA SILVA em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em audiência de conciliação, as partes celebraram acordo, pelo qual pretendem o arquivamento dos presentes autos.
Relatado pelo que ocorreu de essencial, decido.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação; Pelo que se apresenta nos autos, as partes, representado(a)s por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação.
ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, conforme os termos do pacto celebrado em audiência de conciliação, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do CPC/2015.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado por causa da preclusão lógica, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
06/10/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 13:51
Homologada a Transação
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06/10/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 09:34
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2022 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
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05/10/2022 18:04
Juntada de protocolo
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04/10/2022 09:18
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
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27/09/2022 18:44
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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27/09/2022 18:44
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL Processo n.º 0842248-91.2020.8.10.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSILENE SANTOS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HANNAH JESSICA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO - MA12477, FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - MA7775-A, MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA - MA15994 Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A DESPACHO Considerando que a matéria tem alto índice de composição. Designo, audiência de conciliação, para o dia 06 de outubro de 2022, às 09 horas, que será realizada por meio do sistema de videoconferência, por meio de plataforma virtual, disponibilizada pelo TJMA.
Comunique-se às partes e seus advogados que a audiência será realizada pelo sistema de videoconferência na sala virtual deste Juízo, como autorizado pela Resolução 105 – CNJ, pela PORTARIA – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § 1º do art. 453 do CPC, através da utilização da Sala da 4ª Vara Cível de São Luís: https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz, SENHA Participante: tjma1234.
Assim, devem as partes e seus patronos adentrar na sala virtual para participação da audiência de instrução por meio do link e senha supramencionados Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à supracitada audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, tendo como consequência sanção com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se. São Luis/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
21/09/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:13
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:09
Desentranhado o documento
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10/05/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/04/2022 18:29
Juntada de Certidão
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20/04/2022 18:28
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 07/04/2022 17:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/04/2022 18:28
Conciliação infrutífera
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07/04/2022 08:45
Juntada de petição
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07/04/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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29/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 01:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 01:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 01:25
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2022 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2022 19:34
Juntada de Certidão
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24/03/2022 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 17:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/03/2022 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
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27/09/2021 11:48
Juntada de Certidão
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24/09/2021 01:38
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:29
Decorrido prazo de FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:29
Decorrido prazo de HANNAH JESSICA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:29
Decorrido prazo de MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA em 22/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:39
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842248-91.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE SANTOS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HANNAH JESSICA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO - MA 12477, FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - MA 7775, MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA - MA 15994 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF 29190-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614. -
25/08/2021 05:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 05:01
Juntada de Certidão
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01/05/2021 01:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 28/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 16:56
Juntada de contestação
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06/04/2021 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2021 14:53
Juntada de petição
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11/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:26
Decorrido prazo de MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:42
Decorrido prazo de FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:42
Decorrido prazo de HANNAH JESSICA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO em 25/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 03:00
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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31/01/2021 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2021 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 21:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/12/2020 21:02
Conclusos para decisão
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28/12/2020 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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