TJMA - 0000704-69.2019.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 13:59
Arquivado Provisoriamente
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14/11/2022 15:44
Juntada de petição
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10/11/2022 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 21:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2022 09:40 Vara Única de Passagem Franca.
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09/11/2022 21:51
Suspensão Condicional do Processo
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24/10/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 17:53
Juntada de diligência
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09/08/2022 16:54
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 09:27
Juntada de petição
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02/07/2022 00:39
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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02/07/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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29/06/2022 08:43
Juntada de petição
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23/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Passagem Franca __________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº. 0000704-69.2019.8.10.0106 ACUSADO: RAIMUNDO DAS CHAGAS BRITO ADVOGADO: ANTONIO DOS SANTOS MENEZES - MA4204-A TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos Quarta-feira, 01 de Junho de 2022, na sala de audiência virtual da Comarca de Passagem Franca/MA, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br) encontrava-se presente a MM. Juíza de Direito VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON.
ATOS INICIAIS: Verificou a MM.
Juíza a ausência justificada do representante do Ministério Público Dr.Gustavo Pereia Silva, presente o acusado e seu advogado. DESPACHO E ENCERRAMENTO: “Redesigno a audiência para o dia 09 de novembro de 2022, às 09:40 horas.” Ficam os presentes intimados. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que vai assinado exclusivamente pelo presidente do ato de forma eletrônica, nos termos da Resolução CNJ 185/2013.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
22/06/2022 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 17:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2022 09:40 Vara Única de Passagem Franca.
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01/06/2022 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2022 10:30 Vara Única de Passagem Franca.
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01/06/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 22:35
Juntada de diligência
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12/05/2022 02:55
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0000704-69.2019.8.10.0106 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Acusado: RAIMUNDO DAS CHAGAS BRITO DESPACHO A denúncia foi recebida por este Juízo diante de sua regularidade formal e material.
O acusado apresentou resposta escrita à acusação.
Após o recebimento da denúncia e a apresentação da resposta escrita (art. 396-A, CPP), o art. 397 do Código de Processo Penal preceitua que o magistrado deve absolver sumariamente o acusado quando verificar: (a) a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato; (b) a existência de manifesta causa excludente da culpabilidade; (c) o fato narrado não constituir crime; (d) a extinção da punibilidade do agente.
Feitos estes esclarecimentos, verifica-se que o fato narrado na peça acusatória não é claramente atípico, inexiste causa excludente de ilicitude ou causa excludente de culpabilidade, nem existe indicação da extinção da punibilidade.
Fortes nessas razões, não é o caso de absolvição sumária, razão pela qual deve o processo seguir seu trâmite normalmente.
Assim em observância aos princípios constitucionais inerentes ao devido processo legal, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 01 DE JUNHO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS.
A audiência poderá ser realizada por meio de webconferência.
O acesso à sala virtual fica a cargo das partes e seus advogados, através do link abaixo, seguindo as instruções que seguem: Link: https://vc.tjma.jus.br/forumpassagemfranca Usuário: Nome do Participante Senha: tjma1234 Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve ter acesso a notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som, além de conexão à Internet.
O sistema deve ser acessado, preferencialmente, através do navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que o navegador escolhido esteja atualizado para a sua versão mais recente.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para esta tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, através do link https://bit.ly/liberar-firewall.
Como meio de facilitação do contato com as partes, caso queiram, poderá ser informado o número de telefone, preferencialmente disponível com o aplicativo de mensagens WhatsApp, até dois dias antes da audiência.
Havendo impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes e seus advogados devem dirigir-se ao Fórum para participação no ato.
Registro que para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas e eventuais vítima, a oitiva destas será realizada no prédio do Fórum.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
10/05/2022 13:43
Juntada de petição
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10/05/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2022 10:30 Vara Única de Passagem Franca.
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26/04/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 12:19
Conclusos para despacho
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28/09/2021 08:38
Juntada de Certidão
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04/09/2021 23:23
Decorrido prazo de PLINIO OLIVEIRA COELHO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 10:41
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA FÓRUM DES.
CARLOS CÉSAR DE BERREDO MARTINS Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA FONE: (99)3558-1351 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nº do processo: 0000704-69.2019.8.10.0106 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Polo Passivo: RAIMUNDO DAS CHAGAS BRITO Advogado:Advogado(s) do reclamado: PLINIO OLIVEIRA COELHO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento nº 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no mesmo prazo, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o conseqüente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Passagem Franca/MA, Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 FABRICIO FERREIRA DE LUCENA Auxiliar Judiciário (a) Mat. 161067 -
23/08/2021 13:50
Juntada de petição
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23/08/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
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04/08/2021 15:24
Recebidos os autos
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04/08/2021 15:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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