TJMA - 0811487-46.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 09:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/11/2022 02:24
Decorrido prazo de ROMUALDO SILVA MARQUINHO em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:26
Juntada de petição
-
03/11/2022 17:03
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2022.
-
03/11/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
03/11/2022 09:17
Juntada de malote digital
-
03/11/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 21:04
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2022 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2022 17:28
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2022 15:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/10/2022 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 07:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/09/2022 12:50
Juntada de parecer do ministério público
-
19/09/2022 08:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2022 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2022 14:32
Juntada de petição
-
12/09/2022 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
-
12/09/2022 18:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/09/2022 16:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/09/2022 16:22
Conclusos para despacho do revisor
-
09/09/2022 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gervásio Protásio dos Santos Júnior
-
17/12/2021 12:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/12/2021 12:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/12/2021 11:27
Juntada de documento
-
17/12/2021 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:51
Juntada de informativo
-
14/10/2021 01:58
Decorrido prazo de ROMUALDO SILVA MARQUINHO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 13/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 01:34
Publicado Despacho (expediente) em 06/10/2021.
-
06/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 10:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/10/2021 00:00
Intimação
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REVISÃO CRIMINAL Nº 0811487-46.2021.8.10.000 REQUERENTE: WEMERSON CALDAS VIANA ADVOGADO: ROMUALDO SILVA MARQUINHO (OAB/MA Nº 9.166) RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO SANTANA SOUSA DESPACHO Determino o encaminhamento dos autos novamente à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Desembargador João Santana Sousa Relator -
04/10/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 13:38
Juntada de parecer do ministério público
-
04/10/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/09/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 03:08
Decorrido prazo de WEMERSON CALDAS VIANA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 03:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 09/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 01/09/2021.
-
01/09/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2021 01:58
Decorrido prazo de WEMERSON CALDAS VIANA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:00
Intimação
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REVISÃO CRIMINAL Nº 0811487-46.2021.8.10.000 REQUERENTE: WEMERSON CALDAS VIANA ADVOGADO: ROMUALDO SILVA MARQUINHO (OAB/MA Nº 9.166) RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO SANTANA SOUSA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se, conforme contido na manifestação ministerial de ID nº 12141673 (fls. 88 do pdf gerado), que a certidão de trânsito em julgado juntada pelo advogado do requerente, conforme petição de ID nº 12138672 (fls. 83 do pdf gerado) e anexos, não atende ao que requerido no despacho deste relator de ID nº 12070405 (fls. 81 do pdf gerado).
Contudo, como consignado neste último despacho, já houve anterior revisão criminal ajuizada em favor do ora requerente, autuada neste Tribunal de Justiça sob o nº 0818254-37.2020.8.10.0000.
Assim, este signatário faz a juntada, em anexo, da certidão de trânsito em julgado colacionada naqueles autos, e determina a devolução do feito à douta Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Desembargador João Santana Sousa Relator -
30/08/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/08/2021 12:42
Juntada de parecer do ministério público
-
25/08/2021 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2021 11:05
Juntada de petição
-
24/08/2021 00:59
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2021.
-
24/08/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REVISÃO CRIMINAL Nº 0811487-46.2021.8.10.000 REQUERENTE: WEMERSON CALDAS VIANA ADVOGADO: ROMUALDO SILVA MARQUINHO (OAB/MA Nº 9.166) RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO SANTANA SOUSA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que assiste razão à manifestação da Procuradoria Geral de Justiça de ID nº 12036600 (fls. 78/79 do pdf gerado), no sentido de que realmente o requerente não fez a juntada, através de seu advogado, da certidão de trânsito em julgado.
Outrossim, conforme consignado na decisão de ID nº 11608752 (fls. 71/72 do pdf gerado), de autoria do Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, então relator do feito, vê-se que estas Câmaras Criminais Reunidas já apreciaram uma anterior revisão criminal ajuizada em favor do requerente, de nº 0818254-37.2020.8.10.0000, subscrita por outros causídicos e relatada por este subscrevente, a qual foi julgada procedente na sessão do dia 11/06/2021, para fixar a pena-base do requerente em 14 (catorze) anos de reclusão, e, após a aplicação da atenuante da menoridade relativa, chegar-se à pena final de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Dessa forma, determino a intimação do requerente, através de seu advogado, para, se assim entender, fazer a juntada ao feito da respectiva certidão de trânsito em julgado, e demais documentos que entender pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o referido prazo, com ou sem a manifestação supracitada, os autos devem seguir novamente para a douta Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador João Santana Sousa Relator -
20/08/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/08/2021 12:47
Juntada de parecer do ministério público
-
14/08/2021 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:03
Decorrido prazo de WEMERSON CALDAS VIANA em 13/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:39
Decorrido prazo de WEMERSON CALDAS VIANA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 10/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 16:14
Decorrido prazo de WEMERSON CALDAS VIANA em 21/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 05:29
Publicado Despacho (expediente) em 05/08/2021.
-
05/08/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 16:37
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2021.
-
04/08/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
04/08/2021 16:37
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2021.
-
04/08/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
04/08/2021 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/07/2021 11:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/07/2021 11:57
Juntada de documento
-
26/07/2021 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
26/07/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 09:10
Outras Decisões
-
15/07/2021 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/07/2021 12:48
Juntada de parecer do ministério público
-
09/07/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 09/07/2021.
-
08/07/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2021 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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