TJMA - 0813920-05.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:56
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:23
Nomeado perito
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08/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/01/2025 11:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/12/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 03:24
Decorrido prazo de RUBEN SOUSA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 06:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/09/2024 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 06:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
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17/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:24
Decorrido prazo de EDSON BORBA MANOEL em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:20
Decorrido prazo de REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:45
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0813920-05.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINEIDE DA SILVA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, EDSON BORBA MANOEL - MA13617, GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588 RÉU: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimar as partes, da PERÍCIA, designada para o dia 14/11/2023 às 9:00h, que se realizará no CAPS - Alcool e Drogas, conforme manifestação do perito acostada aos autos.
Imperatriz, 20 de outubro de 2023.
MARTHA PARANHOS SOARES Auxiliar Judiciário 113571 -
20/10/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 16:17
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2023 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:42
Conclusos para decisão
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08/12/2022 09:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
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27/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
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27/11/2022 12:50
Juntada de termo
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13/10/2022 13:29
Juntada de termo
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10/05/2022 11:32
Outras Decisões
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26/01/2022 12:48
Conclusos para decisão
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26/01/2022 12:46
Juntada de termo
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23/10/2021 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 17:18
Juntada de petição
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21/09/2021 07:33
Decorrido prazo de SINEIDE DA SILVA COSTA em 20/09/2021 23:59.
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02/09/2021 07:53
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0813920-05.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): SINEIDE DA SILVA COSTA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR, EDSON BORBA MANOEL, GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, In casu, a controvérsia reside em reconhecer ou não se a parte autora é possuidora do direito ao adicional de insalubridade, e para tanto, necessário se faz realização de perícia (art. 357, II, CPC).
Nestes termos, nomeio Rubens Sousa Júnior para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado à Rua Bom Futuro, nº 700, centro, Imperatriz/MA.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita ou não o encargo, mediante honorários que fixo no valor de R$ - 150 (cento e cinquenta) reais, que deverão ser arcados pelo Eg.
TJMA, face os Benefícios da Justiça Gratuita concedidos a parte autora.
Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legitima, sendo que o silêncio indicará aceitação.
Havendo aceitação do encargo por parte do perito, deverá este apresentar currículo com comprovação de especialização; informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho.
Após, intime-se a parte autora para comparecimento no local indicado como adequado à realização da perícia.
Intime-se o réu para no prazo de 20 (vinte) dias depositar os valores dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para as providências do art. 465, § 1º e do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 9 de fevereiro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
24/08/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 17:17
Juntada de petição
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09/02/2021 10:09
Outras Decisões
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08/10/2020 14:52
Conclusos para despacho
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28/09/2020 11:07
Juntada de Certidão
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19/09/2020 09:55
Decorrido prazo de SINEIDE DA SILVA COSTA em 03/09/2020 23:59:59.
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03/08/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 12:05
Juntada de contestação
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29/01/2020 07:40
Conclusos para despacho
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28/01/2020 18:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 27/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 19:05
Juntada de petição
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12/12/2019 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 07:38
Conclusos para despacho
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06/11/2019 07:38
Juntada de Certidão
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12/10/2019 02:18
Decorrido prazo de SINEIDE DA SILVA COSTA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 17:25
Conclusos para despacho
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25/02/2019 17:25
Juntada de Certidão
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25/01/2019 15:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 24/01/2019 23:59:59.
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25/10/2018 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/10/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 08:18
Conclusos para despacho
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24/10/2018 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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