TJMA - 0802776-47.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 19:05
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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30/09/2021 08:46
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:40
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 10:06
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 28/09/2021 23:59.
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17/09/2021 10:27
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 03:35
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0802776-47.2021.8.10.0034 Requerente: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA, OAB/MA 16495-A Requerido: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogada: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, OAB/MG 109730-A SENTENÇA Vistos,etc. 1.
RELATÓRIO FRANCISCA PEREIRA DA SILVA ajuizou ação judicial em desfavor de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A..
Em petição de parte autora pediu a desistência da ação (ID n. 46285593). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual.
Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos . 3.
DISPOSITIVO Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n. 46285593 com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó -
02/09/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 16:59
Extinto o processo por desistência
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30/08/2021 17:26
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 16:53
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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26/08/2021 13:24
Juntada de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0802776-47.2021.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente (S): FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Advogado(a): Drº ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB/MA 16.495-A Requerido (S) : BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogado (a): Drº FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA OAB/MG 109.730-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes Ré, Drº FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA OAB/MG 109.730-A , para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte RÉ para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca do pedido de desistência juntada aos autos. Codó(MA), 14 de agosto de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
22/08/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2021 17:32
Juntada de Certidão
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25/05/2021 14:31
Juntada de petição
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21/05/2021 03:29
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 19:41
Juntada de Ato ordinatório
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18/05/2021 17:50
Juntada de contestação
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04/05/2021 01:55
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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01/05/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 09:22
Conclusos para despacho
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14/04/2021 09:22
Juntada de Certidão
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14/04/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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