TJMA - 0800374-20.2018.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 14:04
Transitado em Julgado em 04/10/2021
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05/10/2021 14:09
Decorrido prazo de JOSE SILVA DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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22/09/2021 09:16
Decorrido prazo de JOSE SILVA DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800374-20.2018.8.10.0059 Requerente: JOSE SILVA DOS SANTOS Requerido(a): FRANCIANO LIMA LEMOS SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n° 51618275 ). No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 13 de setembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
16/09/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:52
Extinto o processo por desistência
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07/09/2021 00:29
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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07/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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27/08/2021 13:14
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 10:56
Juntada de petição
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800374-20.2018.8.10.0059 DEMANDANTE: JOSE SILVA DOS SANTOS DEMANDADO: FRANCIANO LIMA LEMOS CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES , JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO - MA3013, JOAO MANOEL AZEVEDO CASTRO - MA14845 FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento do processo supracitado. Tudo em virtude da negativação da Carta de Intimação, conforme AR (ID: 51455124) juntado aos autos, qual diz: “MUDOU-SE”. São José de Ribamar-MA, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
25/08/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 11:54
Juntada de termo
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29/06/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 05:01
Decorrido prazo de FRANCIANO LIMA LEMOS em 01/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2020 13:39
Juntada de diligência
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10/08/2020 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2020 13:38
Juntada de diligência
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09/04/2020 11:33
Expedição de Mandado.
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09/04/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 12:20
Conclusos para despacho
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30/03/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 10:57
Conclusos para despacho
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13/03/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 11:08
Juntada de petição
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17/10/2019 10:36
Conclusos para despacho
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17/10/2019 09:59
Juntada de Certidão
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01/10/2019 02:03
Decorrido prazo de JOSE SILVA DOS SANTOS em 30/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 02:06
Decorrido prazo de JOSE SILVA DOS SANTOS em 18/10/2018 23:59:59.
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16/10/2018 08:55
Conclusos para despacho
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15/10/2018 16:26
Juntada de petição
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03/10/2018 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/09/2018 00:35
Decorrido prazo de JOSE SILVA DOS SANTOS em 10/09/2018 23:59:59.
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25/09/2018 00:34
Decorrido prazo de FRANCIANO LIMA LEMOS em 10/09/2018 23:59:59.
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28/08/2018 08:29
Expedição de Informações pessoalmente
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28/08/2018 08:27
Juntada de ata da audiência
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28/08/2018 07:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/08/2018 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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28/08/2018 07:56
Homologada a Transação
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11/08/2018 00:23
Decorrido prazo de FRANCIANO LIMA LEMOS em 10/08/2018 23:59:59.
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16/07/2018 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2018 03:07
Decorrido prazo de JOSE SILVA DOS SANTOS em 05/07/2018 23:59:59.
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05/07/2018 10:27
Juntada de Certidão
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21/06/2018 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2018 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/06/2018 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2018 10:47
Conclusos para decisão
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26/01/2018 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/08/2018 09:20.
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26/01/2018 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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