TJMA - 0807807-53.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Froz Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 06:11
Decorrido prazo de LUIS PAULO CAVALCANTE PEREIRA em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2021.
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26/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS nº 0807807-53.2021.8.10.0000 – BARRA DO CORDA/MA Paciente: Luís Paulo Cavalcante Pereira Impetrante: Salatiel Costa dos Santos Impetrado: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Vistos, etc. Tendo em vista que o presente feito já foi devidamente julgado na sessão de Julgamento Virtual iniciada em 16.08.2021 e encerrada em 23.08.2021 (Id. 12102810), determino o encaminhamento dos autos à Secretaria, para tomada de providências cabíveis. Cumpra-se. São Luís (MA), 22 de outubro de 2021. Desembargador Froz Sobrinho Relator -
22/10/2021 17:47
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 17:47
Juntada de Certidão
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22/10/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/10/2021 10:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2021 10:15
Juntada de documento
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01/10/2021 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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31/08/2021 02:04
Decorrido prazo de LUIS PAULO CAVALCANTE PEREIRA em 30/08/2021 23:59.
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25/08/2021 01:44
Publicado Acórdão (expediente) em 25/08/2021.
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25/08/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL REALIZADA ENTRE OS DIAS 16 A 23 DE AGOSTO DE 2021. HABEAS CORPUS nº 0807807-53.2021.8.10.0000 – BARRA DO CORDA/MA Paciente: Luís Paulo Cavalcante Pereira Impetrante: Salatiel Costa dos Santos Impetrado: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho ACÓRDÃO N.º ____________/2021. EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
PAGAMENTO DA FIANÇA EFETUADO.
PACIENTE POSTO EM LIBERDADE.
PERDA DE OBJETO.
ORDEM PREJUDICADA. 1.
In casu, observa-se que o paciente já recolheu o valor reduzido da fiança, sendo posto em liberdade, o que por logicidade resulta na perda do objeto do presente Habeas Corpus, conforme preceito do artigo 6591 do Código de Processo Penal. 2.
Diante de tal situação, não resta nenhum embasamento que justifique a tese do impetrante de que o paciente se encontra sofrendo constrangimento ilegal, tendo em vista a sua soltura, o que torna prejudicada a pretensão, por perecimento de seu objeto. 3.
Ordem prejudicada.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, onde são partes as acima descritas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, adequado em banca, em julgar prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho, Josemar Lopes Santos e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Flávia Tereza de Viveiros Vieira. Sessão virtual realizada entre os dias 16 e 23 de agosto de 2021. Desembargador Froz Sobrinho Relator -
23/08/2021 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 21:06
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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23/08/2021 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2021 07:54
Juntada de parecer do ministério público
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16/08/2021 07:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 09:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2021 17:16
Decorrido prazo de LUIS PAULO CAVALCANTE PEREIRA em 19/07/2021 23:59.
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03/08/2021 11:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/08/2021 02:48
Publicado Despacho (expediente) em 13/07/2021.
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03/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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29/07/2021 10:23
Juntada de parecer do ministério público
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16/07/2021 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 16:18
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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15/07/2021 19:44
Juntada de malote digital
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15/07/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 13:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/07/2021 13:36
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:42
Decorrido prazo de LUIS PAULO CAVALCANTE PEREIRA em 26/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:21
Decorrido prazo de LUIS PAULO CAVALCANTE PEREIRA em 21/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 14:32
Juntada de malote digital
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12/05/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2021.
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10/05/2021 11:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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09/05/2021 10:35
Juntada de malote digital
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09/05/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2021 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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