TJMA - 0801384-94.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 09:57
Juntada de termo
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16/09/2021 10:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE em 15/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:38
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801384-94.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE Requerido(a): JOELMA DOS SANTOS LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito.
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 6 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
26/08/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 10:58
Extinto o processo por desistência
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21/07/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 10:42
Juntada de petição
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12/07/2021 02:45
Decorrido prazo de JOELMA DOS SANTOS LIMA em 09/07/2021 23:59.
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06/07/2021 01:55
Publicado Citação em 06/07/2021.
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05/07/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 17:21
Conclusos para despacho
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15/06/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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