TJMA - 0801238-50.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:18
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
13/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de PETROFLEX COMBUSTIVEIS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de SISIANE DE SOUZA COSTA NETO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIS CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:32
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2024 09:55
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 22:23
Juntada de contrarrazões
-
02/10/2024 08:26
Juntada de embargos de declaração
-
27/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 01:55
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2024 15:06
Juntada de petição
-
02/05/2024 17:56
Juntada de petição
-
18/04/2024 02:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:04
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIS CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:04
Decorrido prazo de SISIANE DE SOUZA COSTA NETO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:04
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 13:10, 2ª Vara Cível de Timon.
-
11/04/2024 15:58
Outras Decisões
-
10/04/2024 01:22
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 14:21
Outras Decisões
-
08/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:31
Juntada de petição
-
04/04/2024 02:44
Decorrido prazo de POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:44
Decorrido prazo de RICARDO LIMA PINHEIRO em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:17
Juntada de petição
-
25/03/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:22
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:10, 2ª Vara Cível de Timon.
-
13/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 20:34
Juntada de petição
-
17/05/2023 11:54
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801238-50.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESAT COMBUSTIVEIS S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES - RN9463 REU: PETROFLEX COMBUSTIVEIS LTDA, GUSTAVO LUIS CARVALHO, SISIANE DE SOUZA COSTA NETO, RAIMUNDO NONATO CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REU: RICARDO LIMA PINHEIRO - PI3296 Advogado/Autoridade do(a) REU: POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA - PI9435 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Certifique-se quanto à apresentação, ou não, de defesa pela requerida SISIANE DE SOUZA COSTA NETO.
Ademais, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação Id. 78138915, oportunidade em que deve especificar as provas que deseja produzir e acostar a prova documental, sob pena de preclusão.
Considerando a paridade de armas vigente no ordenamento jurídico pátrio, também estipulo a intimação dos demandados para, no mesmo lapso temporal supracitado, esclarecerem as provas que desejam apresentar e juntarem a prova documental, sob pena de preclusão.
Defiro o pleito formulado em Id. 79063492, pelo que deve ser cadastrado no sistema PJe o atual advogado da suplicada Sisiane de Souza Costa Neto, quem seja, DR.
RICARDO LIMA PINHEIRO, OAB/PI 3296.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/ MA, 17 de Abril de 2023.
SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 25/04/2023, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/04/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:59
Juntada de petição
-
11/10/2022 12:42
Juntada de contestação
-
07/10/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:43
Juntada de petição
-
06/09/2022 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2022 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2022 10:30, Central de Videoconferência.
-
06/09/2022 11:02
Conciliação infrutífera
-
05/09/2022 23:34
Juntada de petição
-
05/09/2022 11:47
Juntada de termo de juntada
-
03/09/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 11:02
Juntada de diligência
-
23/08/2022 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
18/08/2022 00:15
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:21
Juntada de diligência
-
16/08/2022 00:00
Intimação
Processo: 0801238-50.2021.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES - RN9463 Requerido: PETROFLEX COMBUSTIVEIS LTDA e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: RICARDO LIMA PINHEIRO - PI3296 DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 06/09/2022 10:30 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE SÃO LUÍS-MA, NOS TERMOS DA (O) DESPACHO/DECISÃO DE ID 71542951 E ATO ORDINATÓRIO DE ID Nº 72064970.
Aos 15/08/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
15/08/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2022 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 10:30, Central de Videoconferência.
-
21/07/2022 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
21/07/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2022 16:30, Central de Videoconferência.
-
21/06/2022 16:51
Conciliação infrutífera
-
21/06/2022 14:42
Juntada de petição
-
13/06/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 15:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2022 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
01/06/2022 06:01
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
24/05/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0801238-50.2021.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES - RN9463 Requerido: PETROFLEX COMBUSTIVEIS LTDA e outros (3) DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 21/06/2022 16:30 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE SÃO LUÍS-MA, NOS TERMOS DA (O) DESPACHO/DECISÃO DE ID 66283210 E CARTA CONVITE DE ID Nº 66905962.
Aos 20/05/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Sexta-feira, 20 de Maio de 2022 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
20/05/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/05/2022 09:51
Expedição de Carta.
-
15/05/2022 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 16:30, Central de Videoconferência.
-
10/05/2022 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
10/05/2022 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 10:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
10/05/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 12:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/05/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 09:06
Juntada de diligência
-
08/05/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2022 22:14
Juntada de diligência
-
06/05/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 06:25
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 06:25
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0801238-50.2021.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES - RN9463 Requerido: PETROFLEX COMBUSTIVEIS LTDA e outros (3) DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/08/2022 10:00 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO 2º CEJUSC DE TIMON-MA, NOS TERMOS DO (A) DESPACHO/DECISÃO ID Nº 63250410 DE SEGUINTE TEOR:Considerando a documentação acostada em Id. 58374967 e ss, defiro o pleito formulado no petitório Id. 58374935.
Dando prosseguimento ao feito, considerando-se a autocomposição como um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, deverão ser estimulados, os meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, tendo por norte essa mentalidade, uma vez que foram preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso sub examine passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito, ainda, sobre direitos que podem ser objeto de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Digesto Processual Civil, bem como em consonância com o Art. 3º, do Provimento 2/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e, ainda, ante a imprevisibilidade do fim desse período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Timon, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, CITE-SE a parte requerida com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, assim como, intime-se a parte autora, na pessoa do(a) respectivo(a) advogado(a) constituído(a), devendo os litigantes ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: I) Para acesso à plataforma, as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do equipamento; II) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após, deve ser inserido o nome completo como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Em seguida, deverá ser aguardada a respectiva autorização para ingresso à sala virtual; III) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e horário marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, ou seja, as partes em suas residências e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; IV) As partes deverão estar munidas de dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; V) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos serem conclusos para apreciação judicial.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; VI) Destaca-se, ademais, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected], o whatsapp (99) 3317-7120 e o assistente virtual https://forms.gle/9uD2scLJPQiZJYYN8 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento remoto a ser efetivado, bem como o celular/Whatsapp do 2º CEJUSC de Timon (86) 98892-5097; VII) Faz-se mister informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, assim como, a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Ressalte-se que o prazo para CONTESTAÇÃO (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Destaque-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo o postulado, na oportunidade da defesa, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, sob pena de preclusão.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para a realização da audiência supracitada.
Por fim, sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, ante a sessão a ser designada.
Timon/MA, 22 de Março de 2022.
Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 02/05/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
02/05/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 10:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
22/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 20:44
Juntada de petição
-
25/11/2021 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2021 15:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/11/2021 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM .
-
25/11/2021 15:36
Conciliação infrutífera
-
24/11/2021 21:27
Juntada de petição
-
15/09/2021 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
15/09/2021 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 01:38
Juntada de diligência
-
08/09/2021 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 21:04
Juntada de diligência
-
08/09/2021 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 21:02
Juntada de diligência
-
08/09/2021 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 20:59
Juntada de diligência
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 2ª Vara Cível Processo: 0801238-50.2021.8.10.0060 Ação: RESCISÃO CONTRATUAL Requerente: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES - RN9463 Requerido: PETROFLEX COMBUSTIVEIS LTDA e OUTROS DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2021 14:30 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO 2º CEJUSC DE TIMON-MA, NOS TERMOS DA DECISÃO ID Nº 49686776. Timon (MA), Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
26/08/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 10:40
Audiência Processual por videoconferência designada para 25/11/2021 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
17/08/2021 16:11
Juntada de petição
-
27/07/2021 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2021 18:10
Juntada de termo
-
11/06/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 09:31
Juntada de petição
-
13/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 19:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803449-40.2021.8.10.0034
Maria do Rosario de Oliveira
Banco Pan S/A
Advogado: Ramon de Oliveira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2021 12:02
Processo nº 0800198-52.2020.8.10.0065
Marcelina Lopes de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2020 15:53
Processo nº 0812258-24.2021.8.10.0000
Fabricio Alexandre Martins Campos
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da C...
Advogado: Antonio Augusto Araujo Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004194-65.2015.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Francisco Rodrigo Caldas Sampaio
Advogado: Polyanna Rodrigues Caldas dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2015 00:00
Processo nº 0800506-10.2018.8.10.0049
Maria Ines Costa Viana
Municipio de Paco do Lumiar
Advogado: Antonio Aureliano de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2018 17:47