TJMA - 0835743-84.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:26
Juntada de petição
-
02/09/2025 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2025 18:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
21/08/2025 10:07
Juntada de laudo
-
30/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 09:46
Juntada de petição
-
14/07/2025 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2025 14:12
Outras Decisões
-
05/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:37
Juntada de petição
-
11/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
11/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 18:31
Juntada de laudo pericial
-
11/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:14
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
22/03/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 15:52
Juntada de petição
-
15/03/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2025 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:17
Juntada de petição
-
12/02/2025 15:55
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:38
Juntada de petição
-
02/08/2024 02:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:40
Juntada de petição
-
18/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2024 17:45
Juntada de laudo
-
18/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:48
Juntada de petição
-
03/06/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:23
Juntada de petição
-
29/05/2024 12:22
Juntada de petição
-
28/05/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 12:13
Juntada de Certidão de juntada
-
28/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ELANNE SILVA VEIGA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/05/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2024 12:10
Juntada de petição
-
06/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 01:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:31
Juntada de petição
-
02/05/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 21:07
Juntada de petição
-
08/04/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2024 13:55
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/04/2024 14:17
Outras Decisões
-
12/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 02:43
Decorrido prazo de PATRÍCIA DE CASTRO ALMEIDA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 08:21
Juntada de diligência
-
07/08/2023 08:17
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 08:08
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:10
Juntada de Mandado
-
24/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:08
Juntada de petição
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835743-84.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO JULIO PEREIRA ALVES REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais apresentada sob o ID 78590565.
São Luís, 21 de outubro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
24/10/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:51
Juntada de diligência
-
06/09/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 07:12
Outras Decisões
-
14/07/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 07:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:06
Decorrido prazo de PATRICIA DE CASTRO ALMEIDA em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 09:43
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2022 13:05
Juntada de petição
-
11/04/2022 11:54
Juntada de petição
-
11/04/2022 06:11
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835743-84.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO JULIO PEREIRA ALVES REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A DECISÃO Em réplica, a parte autora pugnou pela produção da prova pericial para averiguação da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado debatido - nº. 5908132 -, enquanto o requerido, depois de instado, pediu a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que informasse se o valor de auxílio financeiro vinculado à operação foi creditado na conta bancária do requerente (id. 52109250).
A juntada de extrato de conta referente ao período de contratação é fato constitutivo do direito do autor e prova documental que deveria acompanhar a peça vestibular, pelo que o ônus de sua produção é do requerente, pelo que indefiro o pleito de expedição de ofício.
Por outro lado, defiro o pedido de prova pericial e designo a perita PATRÍCIA DE CASTRO ALMEIDA, CPF nº *24.***.*91-00, com endereço na avenida dos Portugueses, s/nº, Bacanga, ICRIM, telefone: 3218-2738/ramal 2021 e (98) 98818-1131, a fim de que esclareça se a assinatura lançada no contrato juntado aos autos partiu do punho do requerido.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (cinco) dias, contados da intimação deste ato, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, na forma do art. 465, §1º do CPC.
No caso, cabe à parte requerida a prova da validade de assinatura em contrato questionado pelo cliente.
Assim, se anuir com s produção da referida prova, deve efetuar o pagamento dos honorários periciais.
Intime-se a parte requerida para se manifestar a respeito da prova pericial no prazo de 5 dias.
Se concordar com a produção da prova ou não se manifestar, intime-se a perita para,no prazo de 5 dias, apresentar a proposta de honorários e indicar os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC).
Após, intime-se a parte requerida para se manifestar a respeito da proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3º, CPC) e efetuar o depósito do valor, sob pena de preclusão da referida prova.
A perícia deve ser realizada em 15 (quinze) dias a contar do levantamento do alvará, com informação na secretaria da 16ª Vara Cível da data, o horário e o local onde será realizada, respeitada a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 dias de sua realização.
As partes demandada e demandante devem ser intimadas da data, hora e local em que será iniciada a realização da perícia.
Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se desejarem, apresentar parecer do assistente técnico.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
07/04/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:59
Outras Decisões
-
09/09/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 20:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 03:30
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
03/09/2021 17:00
Juntada de petição
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835743-84.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO JULIO PEREIRA ALVES REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, com a inclusão em pauta para essa finalidade, conforme o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
25/08/2021 15:14
Juntada de petição
-
25/08/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 07:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 18:41
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 10:31
Juntada de petição
-
03/03/2021 21:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2021 10:36
Juntada de Ato ordinatório
-
23/02/2021 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 09:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/02/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
23/02/2021 09:21
Conciliação infrutífera
-
23/02/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
22/02/2021 11:53
Juntada de petição
-
11/02/2021 13:19
Juntada de contestação
-
21/12/2020 12:57
Juntada de petição
-
27/11/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 09:30
Juntada de petição
-
16/11/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 09:30
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/11/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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