TJMA - 0800473-95.2018.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 15:01
Juntada de petição
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20/09/2025 01:12
Decorrido prazo de JACQUELINE SANTOS COELHO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:56
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 2055-1146 (Whatsapp) E-mail: [email protected] INVENTÁRIO (39) Processo nº 0800473-95.2018.8.10.0024 | PJE Requerente: J.
I.
D.
B.
M. e outros Advogados do(a) REQUERENTE: ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA - MA14148-A, JACQUELINE SANTOS COELHO - MA17660 Requerido: MARIA OLINDA SILVA MATOS e outros (2) INTIMAR o Inventariante por meio de suas Advogadas ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA (OAB 14148-MA) e JACQUELINE SANTOS COELHO (OAB 17660-MA), por todo o teor do DESPACHO de Id 142613586, a seguir: Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos artigos 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento dos mesmos, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao espólio. b) informar seu interesse na conversão para o rito do arrolamento sumário (art. 659 a 663 CPC) ou arrolamento comum (art.664 CPC). c) apresentar a certidão de casamento de José de Ribamar Matos e Maria Olinda Silva Matos.
Ressalte-se que a referida certidão pode ser adquirida por qualquer interessado nas repartições cartorárias. 3.
Decorrido prazo acima, certifique-se e retornem-me conclusos. 4.
Cumpra-se. 5.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Bacabal/MA, 27 de agosto de 2025.
Maria da Conceição C. de Sousa Servidora Judicial - Mat. 116491 Assino por ordem da MM Juíza desta Comarca Dra.
ADRIANA DA SILVA CHAVES, Titular da Vara da Família Na forma do art. 250, VI, do Código de Processo Civil. -
27/08/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:02
Juntada de petição
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JACQUELINE SANTOS COELHO em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:50
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JACQUELINE SANTOS COELHO em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:20
Juntada de petição
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11/03/2025 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2025 10:04
Outras Decisões
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19/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:35
Juntada de petição
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17/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:07
Juntada de petição
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07/11/2024 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:07
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:37
Decorrido prazo de INDIRA MARIA ARRUDA DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:47
Juntada de cópia de certidão de óbito
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11/07/2024 17:56
Juntada de petição
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17/06/2024 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2024 10:02
Juntada de petição
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06/06/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:34
Juntada de petição
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08/02/2024 02:14
Decorrido prazo de Conceição de Maria da Silva Matos em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:56
Juntada de diligência
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26/01/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 23:03
Juntada de petição
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23/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:22
Juntada de petição
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28/05/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 16:13
Juntada de diligência
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09/02/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 12:00
Juntada de Certidão
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02/12/2022 14:58
Decorrido prazo de Conceição de Maria da Silva Matos em 01/12/2022 23:59.
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17/11/2022 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 07:53
Juntada de diligência
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03/11/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
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28/07/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2022 22:01
Juntada de Certidão
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23/06/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:49
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 08:30 Vara da Família de Bacabal.
-
04/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 11:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/04/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2022 22:11
Juntada de petição
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09/03/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2022 12:52
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 08:30 Vara da Família de Bacabal.
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04/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 18:04
Juntada de Certidão
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28/01/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
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21/01/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:31
Conclusos para despacho
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18/01/2022 14:26
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 10:55
Conclusos para despacho
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14/12/2021 10:08
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:16
Conclusos para despacho
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30/11/2021 10:34
Juntada de petição
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26/11/2021 15:25
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 18:32
Juntada de petição
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27/10/2021 14:04
Conclusos para decisão
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26/10/2021 19:45
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2021 09:30 Vara da Família de Bacabal.
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26/10/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
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26/08/2021 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 00:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 19:47
Juntada de petição
-
23/08/2021 12:17
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0800473-95.2018.8.10.0024 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: J.
I.
D.
B.
M., ROSINEIDE SOUSA DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA - MA14148 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA - MA14148 INVENTARIADO: MARIA JOSÉ MATOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DESPACHO Defiro o pleito de ID 49816050.
Designo o dia 19 de outubro 2021, às 9: 30 horas, para a realização de audiência de oitiva das partes e tentativa de conciliação.
Intime-se todos, por seus advogados constituídos nos autos e a inventariante nomeada, de forma pessoal.
O ato será realizado por meio da videoconferência, por meio da plataforma do TJMA por meio do navegador GOOGLE CHROME.
Subsidiariamente, a audiência poderá ser realizada por outros canais de comunicação disponíveis tais como aplicativos (Whatsapp, Zoom, etc), se declinando nos autos o número para contato e o endereço de e-mail das partes.
Caso qualquer das partes não tenha condições técnicas de participar do ato por meio eletrônico, deverá buscar contato prévio com seu advogado ou Defensor Público para fins de orientação sobre a realização do ato; só após contato com seu representante, deverá ser deslocar ao Fórum local, para fins de realização da audiência, caso necessário.
Para tanto, as partes, na data e hora designadas, deverão acessar o referido sistema através do link descrito abaixo, atentando para as instruções que o seguem.
As partes, em caso de dúvida, poderão, de forma prévia ao ato, realizar contato com seu advogado ou Defensor Público ou ainda com a unidade judicial, por meio dos telefones informados.
Cientifique as partes que ausência injustificada demonstrará a vontade em não conciliar, autorizando este juízo deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros, sobretudo aqueles que estejam eventualmente sendo prejudicados, o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, com a inversão do bônus e ônus, de modo a compensar divisões fáticas desproporcionais, bem como a remoção do inventariante, caso seja constatado que este não dá ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios, tudo nos termos do artigo 622, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. Bacabal-MA,data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família Link para acesso a sala de audiência da Vara de Família de Bacabal. https://vc.tjma.jus.br/vara3bac Usuário: Seu nome Senha: tjma1234 Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet.
Acesso somente por meio do navegador GOOGLE CHROME. , caso não tenha o navegador no seu aparelho, providenciar sua instalação com antecedência.
Observações: Se ao logar, aparecer apenas a imagem do logotipo do TJMA sem nenhuma informação, a videoconferência ainda não iniciou, você deverá voltar e fazer o login novamente, até aparecer a mensagem: "Aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala".
Contato da Defensoria Pública Estadual - Núcleo Bacabal. (99) 3621-0505. (99) 99156-3554(Whatsapp). -
19/08/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2021 14:58
Audiência Conciliação designada para 19/10/2021 09:30 Vara da Família de Bacabal.
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17/08/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 19:23
Juntada de Certidão
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28/07/2021 18:44
Juntada de petição
-
28/07/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 01:47
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 21:22
Juntada de petição
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18/05/2021 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 17:43
Conclusos para despacho
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29/04/2021 08:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/04/2021 10:30 Vara da Família de Bacabal .
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28/04/2021 12:09
Juntada de petição
-
28/04/2021 09:55
Juntada de petição
-
20/04/2021 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 09:00
Juntada de Certidão
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14/04/2021 16:48
Juntada de petição
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08/04/2021 06:32
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0800473-95.2018.8.10.0024 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: J.
I.
D.
B.
M., ROSINEIDE SOUSA DE BRITO Advogado do(a) REQUERENTE: ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA - MA14148 Advogado do(a) REQUERENTE: ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA - MA14148 INVENTARIADO: MARIA JOSÉ MATOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DESPACHO Defiro o pleito ministerial, no sentido da tentativa de uma resolução mais célere, por meio da autocomposição.
No ensejo, designo o dia 28 de abril de 2021, às 10: 30 horas, para a realização de audiência de oitiva das partes e tentativa de conciliação.
Intime-se todos, por seus advogados constituídos nos autos e a inventariante nomeada, de forma pessoal.
O ato será realizado por meio da videoconferência, por meio da plataforma do TJMA por meio do navegador GOOGLE CHROME.
Subsidiariamente, a audiência poderá ser realizada por outros canais de comunicação disponíveis tais como aplicativos (Whatsapp, Zoom, etc), se declinando nos autos o número para contato e o endereço de e-mail das partes.
Caso qualquer das partes não tenha condições técnicas de participar do ato por meio eletrônico, deverá buscar contato prévio com seu advogado ou Defensor Público para fins de orientação sobre a realização do ato; só após contato com seu representante, deverá ser deslocar ao Fórum local, para fins de realização da audiência, caso necessário.
Para tanto, as partes, na data e hora designadas, deverão acessar o referido sistema através do link descrito abaixo, atentando para as instruções que o seguem.
As partes, em caso de dúvida, poderão, de forma prévia ao ato, realizar contato com seu advogado ou Defensor Público ou ainda com a unidade judicial, por meio dos telefones informados.
Cientifique as partes que ausência injustificada demonstrará a vontade em não conciliar, autorizando este juízo deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros, sobretudo aqueles que estejam eventualmente sendo prejudicados, o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, com a inversão do bônus e ônus, de modo a compensar divisões fáticas desproporcionais, bem como a remoção do inventariante, caso seja constatado que este não dá ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios, tudo nos termos do artigo 622, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. Bacabal-MA,data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família Link para acesso a sala de audiência da Vara de Família de Bacabal. https://vc.tjma.jus.br/vara3bac Usuário: Seu nome Senha: tjma1234 Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet.
Acesso somente por meio do navegador GOOGLE CHROME. , caso não tenha o navegador no seu aparelho, providenciar sua instalação com antecedência.
Observações: Se ao logar, aparecer apenas a imagem do logotipo do TJMA sem nenhuma informação, a videoconferência ainda não iniciou, você deverá voltar e fazer o login novamente, até aparecer a mensagem: "Aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala".
Contato da Defensoria Pública Estadual - Núcleo Bacabal. (99) 3621-0505. (99) 98446-7000 (Whatsapp). -
06/04/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 16:57
Audiência Conciliação designada para 28/04/2021 10:30 Vara da Família de Bacabal.
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31/03/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:05
Conclusos para despacho
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09/03/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 20:38
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:38
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 16:01
Juntada de petição
-
27/01/2021 02:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 19:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 10:32
Juntada de petição
-
11/01/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] Processo n.º 0800473-95.2018.8.10.0024 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor: J.
I.
D.
B.
M. e outros Réu: MARIA JOSÉ MATOS e outros Advogados (as): Advogado(s) do reclamante: ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA OAB/XX 0000 FINALIDADE: INTIMAR os (as) advogados (as) Advogado(s) do reclamante: ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA OAB/MA 14.148do inteiro teor do despacho/decisão a seguir: “Proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das informações constantes no ID39126107 , bem como requeira o que entender pertinente.” SEDE DESTE JUÍZO: Fórum “Rua Manuel Alves de Abreu, s/nº.
Centro CEP: 65.700-000, fone: (99) 3627-6316, nesta cidade.
Dado e passado o (a) presente nesta Comarca de Bacabal, aos Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021.
Eu, ( Técnico Judiciário Sigiloso), digitei.
Eu, Claudionor Rodrigues de Carvalho Júnior, conferi.
CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário Judicial da Vara da Família -
08/01/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 03:45
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ MATOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 10:19
Juntada de diligência
-
26/10/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 10:13
Juntada de petição
-
21/10/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 09:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 19:28
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 04:45
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 10/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 15:54
Juntada de petição
-
24/07/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 10:45
Juntada de petição
-
20/07/2020 04:19
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 15/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 11:42
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 20:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 22:47
Juntada de petição
-
25/06/2020 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 09:30
Juntada de petição
-
16/06/2020 02:17
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 15/06/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 08:05
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:23
Juntada de petição
-
24/01/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 10:36
Juntada de diligência
-
30/09/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 17:04
Juntada de Mandado
-
29/08/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 02:35
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 21/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2019 09:52
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 21:31
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 27/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2018 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/10/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 09:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/07/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 18:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 23:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 15:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 17:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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