TJMA - 0829517-63.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 07:10
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:30
Juntada de petição
-
23/05/2025 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:56
Juntada de termo
-
20/05/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:17
Juntada de petição
-
12/05/2025 09:53
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
01/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 11:33
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2025 11:11
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:05
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 16:07
Juntada de petição
-
17/01/2025 11:02
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
26/12/2024 01:10
Decorrido prazo de RONILDO FROZ SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:58
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 12:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 22:09
Juntada de contrarrazões
-
03/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:24
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:24
Decorrido prazo de RONILDO FROZ SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:47
Juntada de petição
-
31/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 13:28
Extinto o processo por desistência
-
19/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:06
Juntada de petição
-
25/05/2024 00:25
Decorrido prazo de RONILDO FROZ SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:01
Juntada de petição
-
24/05/2024 16:59
Juntada de petição
-
17/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
16/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 09:52
Outras Decisões
-
11/04/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:31
Juntada de petição
-
26/06/2023 10:31
Juntada de petição
-
29/04/2023 21:51
Juntada de petição
-
27/04/2023 10:21
Juntada de petição
-
04/05/2021 08:54
Decorrido prazo de RONILDO FROZ SOUZA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 06:18
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 01:53
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829517-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OABPE12450 REU: RAIMUNDO NONATO MENDES Advogado do(a) REU: RONILDO FROZ SOUZA - OABMA21012 DECISÃO Em atenção à petição de Id. 41273439, aliado ao fato de que parte da dívida constituída em mora nesta demanda encontra-se em discussão judicial nos autos do Proc. 0817706-09.2020.8.10.0001 (6ª Vara Cível deste termo judiciário), na qual pende julgamento de recurso de apelação ainda não julgado pela instância superior, forçoso concluir que tratar-se de hipótese de suspensão do processo.
Ante o exposto, por força do disposto no CPC/2015, art. 313, caput, inciso V, alínea a, DETERMINO a suspensão do processo.
Por fim, DETERMINO que a secretaria judicial providencie as medidas necessárias ao cadastramento de RONILDO FROZ SOUZA como patrono da parte ré.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. -
07/04/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 09:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 09:29
Juntada de petição
-
09/02/2021 16:33
Juntada de petição
-
09/02/2021 16:31
Juntada de petição
-
03/02/2021 20:21
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829517-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OABPE12450 REU: RAIMUNDO NONATO MENDES DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio do patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (CPC/2015, art. 219), manifeste-se sobre a petição de Id. 37111386.
Remetam conclusos os autos processuais logo depois do cumprimento da determinação judicial, ou, caso não o seja, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de janeiro de 2021.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
25/01/2021 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 12:34
Juntada de petição
-
19/10/2020 12:31
Juntada de petição
-
13/10/2020 17:15
Juntada de petição
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09/10/2020 03:50
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 18:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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