TJMA - 0804679-35.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 09:18
Arquivado Definitivamente
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23/10/2021 23:33
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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24/09/2021 09:26
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 09:26
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GOMES DOS SANTOS em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 05:11
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804679-35.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: TEREZINHA DE JESUS GOMES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598 - CPF: *66.***.*91-73 (ADVOGADO) e ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442-A - CPF: *21.***.*72-32 (ADVOGADO), devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15.
Custas dispensadas.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C.
Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, PAULO RAFAEL DE SOUSA PASSOS, matrícula nº 148031, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
29/08/2021 03:06
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 18/08/2021 23:59.
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27/08/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 12:47
Extinto o processo por desistência
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28/07/2021 17:38
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 10:19
Juntada de petição
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26/07/2021 12:14
Juntada de contestação
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26/07/2021 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2021 18:48
Juntada de protocolo
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21/05/2021 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 20:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2021 11:22
Conclusos para despacho
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19/05/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
24/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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