TJMA - 0803735-14.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO LEAL em 23/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 17:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:23
Juntada de petição
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30/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:38
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:39
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO LEAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:50
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 01:50
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO LEAL em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:50
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:53
Juntada de petição
-
23/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 08:45
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO LEAL em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:44
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 12/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:21
Juntada de petição
-
21/06/2023 01:24
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 03:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 08:20
Juntada de petição
-
27/02/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 02:07
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:07
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:03
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO LEAL em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:03
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO LEAL em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 14:17
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:21
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
15/08/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 08:43
Juntada de petição
-
10/08/2022 14:39
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 06:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 05:22
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
05/07/2022 05:22
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 16:57
Juntada de petição
-
27/06/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 14:07
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:14
Juntada de petição
-
10/06/2022 11:10
Juntada de petição
-
05/06/2022 01:00
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
05/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 19:36
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 25/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 10:45
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO LEAL em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:39
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
10/02/2022 09:10
Juntada de petição
-
02/02/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2022 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/01/2022 11:33
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/11/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:20
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 30/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 11:03
Juntada de petição
-
06/08/2021 01:53
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2021 02:13
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 02:13
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO LEAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803735-14.2019.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: POLIMIX CONCRETO LTDA Réu:MARCELO DE SOUZA FIQUENE-COMERCIO - EPP Advogados do(a) AUTOR: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES -OAB/ RN6530-B, WESLEY ARAUJO LEAL - OAB/SP343462 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o resultado do SISBAJUD de id nº43950802 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 13 de abril de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível>" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de abril de 2021. -
13/04/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2021 08:50
Juntada de penhora não realizada
-
09/04/2021 10:22
Juntada de protocolo BACENJUD
-
07/04/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 09:39
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:39
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA FIQUENE-COMERCIO - EPP em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:39
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO LEAL em 17/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:44
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803735-14.2019.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): POLIMIX CONCRETO LTDA ADVOGADO(A)(S): MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES - OAB/RN6530-B, WESLEY ARAUJO LEAL - OAB/SP343462 REQUERIDO(A)(S): MARCELO DE SOUZA FIQUENE-COMERCIO - EPP Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Determino a intimação da parte executada, via DJEN, consoante disposto no artigo 346 do CPC, para que efetue o pagamento do valor descrito no id 36499498, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora.
Indicados bens do devedor e pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes.
Caso esgotadas as providências acima e persista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 24 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021. ) -
28/01/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 13:21
Transitado em Julgado em 05/10/2020
-
10/10/2020 03:49
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:35
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:32
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:32
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 05/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 09:43
Juntada de petição
-
03/09/2020 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 09:18
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2020 15:46
Juntada de petição
-
19/05/2020 14:54
Conclusos para julgamento
-
19/05/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:19
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA FIQUENE-COMERCIO - EPP em 12/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 11:56
Juntada de diligência
-
29/01/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 14:35
Juntada de Mandado
-
28/01/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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