TJMA - 0803627-19.2018.8.10.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 16:43
Baixa Definitiva
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25/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/05/2023 16:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/05/2023 08:07
Juntada de petição
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02/05/2023 00:01
Publicado Ementa em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:01
Publicado Ementa em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:01
Publicado Ementa em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0803627-19.2018.8.10.0058 – São Luís Apelante: GEORGE WASHINGTON FERNANDES BRAGA Advogado: MANOEL ANTONIO ROCHA FONSECA - MA12021-A Apelado: ESTADO DO MARANHAO Procuradora: Renata Bessa da Silva Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LITISPENDÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
I - Do exame acurado dos autos digitais, verifica-se que restou comprovado que existe ação idêntica a esta, anteriormente foi ajuizada, autos n.º0840862-65.2016.8.10.0001, conforme Id nº. 14261361, com as mesmas partes, contemplando fatos idênticos à causa de pedir da presente demanda.
II – Assim, verificado que a presente ação possui idênticas partes, pedido e causa de pedir que ação ajuizada previamente e ainda em trâmite, caracterizada está a litispendência, o que impõe extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, V, do CPC/2015.
Apelo improvido.
Ausente parecer ministerial.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 17 de abril de 2023 e término no dia 24 de abril de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
27/04/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 07:37
Conhecido o recurso de GEORGE WASHINGTON FERNANDES BRAGA - CPF: *50.***.*92-20 (REQUERENTE) e não-provido
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24/04/2023 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
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20/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:12
Juntada de petição
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17/04/2023 14:09
Juntada de parecer do ministério público
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11/04/2023 08:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2023 19:46
Juntada de petição
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30/03/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 12:54
Recebidos os autos
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30/03/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/03/2023 12:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2023 15:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2023 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/02/2023 23:59.
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29/11/2022 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 07:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/11/2022 23:59.
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29/09/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/09/2022 23:59.
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23/08/2022 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2022 22:37
Juntada de petição
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30/07/2022 03:04
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2022.
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30/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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29/07/2022 15:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/07/2022 15:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
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28/07/2022 00:00
Intimação
7ª Câmara Cível Apelação Cível nº 0803627-19.2018.8.10.0058 Apelante: George Washington Fernandes Braga Advogado: Manoel Antonio Rocha Fonsêca (OAB/MA nº 12.021) Apelado: Estado do Maranhão Procuradora: Renata Bessa da Silva Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Analisando os autos, observa-se que anteriormente já interposto um agravo de instrumento a respeito do caso, autuado neste Tribunal de Justiça sob o nº 0807888-36.2020.8.10.0000, sob a relatoria do Desembargador José de Ribamar Castro, na 5ª Câmara Cível.
Assim, este é prevento para relatar o apelo em epígrafe. Diante o exposto, determino a redistribuição dos autos, por prevenção, ao Desembargador José de Ribamar Castro. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
27/07/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/07/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 11:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/07/2022 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/07/2022 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/07/2022 23:59.
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25/05/2022 00:56
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 10:01
Juntada de petição
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24/05/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0803627-19.2018.8.10.0058 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, com a observância, pela Coordenadoria de Distribuição daquela Instituição, do que previsto da manifestação de ID de nº 16607031 (fls. 556 do pdf gerado), para o envio do feito ao Procurador José Henrique Marques Moreira, para se manifestar como entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
23/05/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 13:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2022 10:31
Juntada de parecer do ministério público
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10/03/2022 02:33
Publicado Despacho (expediente) em 10/03/2022.
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10/03/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 15:54
Juntada de petição
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09/03/2022 15:53
Juntada de petição
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08/03/2022 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 17:45
Recebidos os autos
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13/12/2021 17:45
Conclusos para despacho
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13/12/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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