TJMA - 0022806-27.2010.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:35
Juntada de petição
-
11/09/2025 11:13
Juntada de termo de juntada
-
10/09/2025 08:00
Juntada de termo de juntada
-
22/07/2025 17:04
Juntada de termo de juntada
-
03/07/2025 13:52
Juntada de termo de juntada
-
16/06/2025 10:41
Juntada de termo de juntada
-
16/06/2025 10:27
Juntada de termo de juntada
-
16/06/2025 10:26
Juntada de termo de juntada
-
15/05/2025 16:51
Juntada de petição
-
29/04/2025 13:06
Juntada de termo de juntada
-
28/03/2025 13:35
Juntada de termo de juntada
-
12/03/2025 14:54
Juntada de termo de juntada
-
11/03/2025 12:18
Juntada de termo
-
26/02/2025 10:24
Juntada de petição
-
13/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:10
Juntada de petição
-
11/02/2025 13:57
Juntada de petição
-
27/01/2025 10:43
Juntada de termo de juntada
-
27/01/2025 10:11
Juntada de termo de juntada
-
17/12/2024 16:20
Juntada de petição
-
05/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:42
Juntada de petição
-
19/09/2024 14:03
Juntada de petição
-
29/08/2024 10:24
Juntada de termo de juntada
-
13/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:02
Juntada de termo
-
26/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:54
Juntada de petição
-
24/06/2024 10:39
Juntada de termo de juntada
-
04/06/2024 17:17
Juntada de petição
-
14/05/2024 10:59
Juntada de termo de juntada
-
17/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:35
Juntada de termo de juntada
-
08/04/2024 15:13
Juntada de petição
-
20/03/2024 17:11
Juntada de petição
-
19/03/2024 10:21
Juntada de termo de juntada
-
13/03/2024 11:47
Juntada de petição
-
07/03/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:26
Juntada de termo de juntada
-
20/02/2024 21:49
Juntada de petição
-
20/02/2024 04:46
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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18/02/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2024 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2024 14:03
Juntada de termo de juntada
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08/02/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:11
Juntada de termo de juntada
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19/12/2023 15:06
Juntada de petição
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07/12/2023 12:54
Juntada de petição
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06/12/2023 17:15
Juntada de petição
-
01/12/2023 13:48
Juntada de termo de juntada
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23/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0022806-27.2010.8.10.0001 REQUERENTE: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL DE SAO LUIS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A, CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO - MA23853, EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO - MA14133-A, EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA - MA5211-A, MILTON RICARDO LUSO CALADO - MA5108-A, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS CORREA - MA5114-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA para que, no prazo de 02 (dois) meses, realize o depósito judicial dos RPV's 176/177/178/2023, tendo em vista a petição ID 104057819 que retifica os CPF's das seguintes credoras: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES PEREIRA (CPF: *26.***.*16-93), MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA VAZ SILVA (CPF: *07.***.*93-53) e MARIA JOANA MENDES LOPES DA SILVA (CPF: *03.***.*30-53).
INTIMO o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS/MA - SINDEDUCAÇÃO para que tome ciência da certidão ID 106449277 e para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, dados bancários válidos da credora MARIA JOSÉ PIRES (CPF: *47.***.*03-69).
São Luís/MA, 21 de novembro de 2023.
ROMULO ROCHA DE OLIVEIRA Servidor Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
21/11/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:43
Juntada de petição
-
14/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:35
Juntada de petição
-
08/11/2023 13:41
Juntada de petição
-
07/11/2023 18:34
Juntada de petição
-
07/11/2023 16:56
Juntada de petição
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06/11/2023 21:31
Juntada de petição
-
03/11/2023 10:38
Juntada de termo de juntada
-
26/10/2023 15:17
Juntada de petição
-
17/10/2023 14:20
Juntada de petição
-
11/10/2023 11:51
Juntada de termo de juntada
-
11/10/2023 11:43
Juntada de termo de juntada
-
11/10/2023 07:02
Juntada de petição
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10/10/2023 17:26
Juntada de petição
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29/09/2023 13:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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28/09/2023 00:20
Juntada de petição
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27/09/2023 11:11
Juntada de termo
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26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0022806-27.2010.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL DE SAO LUIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A.
RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Intime-se o advogado ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA para manifestar-se a respeito da certidão de id nº 92553626, apresentando o comprovante de depósito referente aos valores recebidos a maior, com os devidos acréscimos, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o depósito, expeça-se os alvarás de transferência em favor de MARIA JOSÉ DE JESUS CÂMARA SALES e MARIA JOSÉ GONÇALVES SOARES.
Caso contrário, fica desde já autorizado o sequestro da quantia com vistas a quitação do débito, diretamente na conta onde foi creditado o valor a maior, por meio do sistema SISBAJUD.
Quanto às informações prestadas junto ao id nº 94128273 e 95328701, intime-se o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS para que informe os números corretos dos CPF’s dos credores, a fim de possibilitar o pagamento das RPV’s em referência.
Outrossim, reitere-se a intimação do executado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS para manifestar-se sobre a petição de id nº 94159754, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tendo em vista os novos pedidos de habilitação e expedição de alvarás protocolizados nos autos, determino as seguintes providências: 1.
Sobre o pedido de habilitação de id nº 95179028, defiro-o, tendo em vista o falecimento do exequente Sr.
JOSÉ DE RIBAMAR FERNANDES MENEZES, CPF *63.***.*39-04, e a autorização dos demais herdeiros do de cujus, pelo que autorizo a expedição do alvará de transferência em nome da Sra.
JOANA ÂNGELA GONÇALVES MENEZES, CPF *03.***.*53-68, observando-se os dados bancários informados na petição de id 95179028; 2.
Sobre o pedido de habilitação de Id nº 99205588, intime-se MARYFRAN ANDRADE SAUÁIA para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de casamento com o de cujus, Sr.
SILVIO JOSÉ SAUÁIA.
Cópia desta decisão servirá como mandado.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
25/09/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:37
Juntada de termo de juntada
-
07/07/2023 09:28
Juntada de petição
-
07/07/2023 09:25
Juntada de petição
-
07/07/2023 09:21
Juntada de petição
-
07/07/2023 09:19
Juntada de petição
-
07/07/2023 09:15
Juntada de petição
-
07/07/2023 09:08
Juntada de petição
-
07/07/2023 08:51
Juntada de petição
-
05/07/2023 13:28
Juntada de petição
-
05/07/2023 13:24
Juntada de petição
-
05/07/2023 13:18
Juntada de petição
-
05/07/2023 12:22
Juntada de petição
-
05/07/2023 11:27
Juntada de petição
-
04/07/2023 12:11
Juntada de petição
-
04/07/2023 12:08
Juntada de petição
-
03/07/2023 11:59
Juntada de termo de juntada
-
03/07/2023 11:46
Juntada de termo de juntada
-
27/06/2023 10:51
Juntada de termo de juntada
-
26/06/2023 10:00
Juntada de petição
-
23/06/2023 10:13
Juntada de petição
-
21/06/2023 17:49
Juntada de petição
-
19/06/2023 09:26
Juntada de petição
-
16/06/2023 11:41
Juntada de petição
-
07/06/2023 16:02
Juntada de petição
-
07/06/2023 12:18
Juntada de petição
-
05/06/2023 16:19
Juntada de petição
-
05/06/2023 15:43
Juntada de petição
-
02/06/2023 10:37
Juntada de termo de juntada
-
02/06/2023 10:22
Juntada de termo de juntada
-
02/06/2023 10:04
Juntada de termo de juntada
-
31/05/2023 11:44
Juntada de petição
-
29/05/2023 10:12
Juntada de petição
-
22/05/2023 12:00
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 10:50
Juntada de petição
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19/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 22806-27.2010.8.10.0001 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que não foi expedido alvará em favor dos herdeiros de Ana Elcy Sodré Cruz, Euda Fauler Santos Alves, Joana Expedita Rangel Machado e Maria do Socorro Pinheiro Ramos, tendo em vista a ausência de informações quanto aos dados bancários para realização da transferência.
Assim, intimo o causídico dos credores falecidos para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os dados bancários de Elias Cruz – CPF *35.***.*48-15, Viviane Alves de Sá – CPF *11.***.*93-82, Danilo Rangel Machado – CPF *45.***.*64-04 e Flávio Eduardo Pinheiro Ramos – CPF *00.***.*23-86, herdeiros de Ana Elcy Sodré Cruz, Euda Fauler Santos Alves, Joana Expedita Rangel Machado e Maria do Socorro Pinheiro Ramos, respectivamente, a fim de possibilitar a realização de pagamento dos valores disponíveis por meio de transferência bancária, podendo optar por receber diretamente no Banco do Brasil, ocasião em que o alvará ficará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que será cancelado.
São Luís/MA, 15 de maio de 2023 Patrícia Dominici Terças Rocha Secretária Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
18/05/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:35
Juntada de petição
-
17/05/2023 12:26
Juntada de petição
-
15/05/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 18:36
Juntada de petição
-
11/05/2023 14:11
Juntada de termo de juntada
-
11/05/2023 13:47
Juntada de termo de juntada
-
11/05/2023 13:36
Juntada de termo de juntada
-
11/05/2023 12:26
Juntada de termo de juntada
-
11/05/2023 11:58
Juntada de termo de juntada
-
08/05/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 11:14
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 10:15
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 10:15
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 10:15
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 10:14
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 09:30
Juntada de petição
-
02/05/2023 09:07
Juntada de petição
-
27/04/2023 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2023 11:10
Juntada de petição
-
24/04/2023 11:53
Juntada de petição
-
24/04/2023 11:15
Juntada de petição
-
24/04/2023 11:11
Juntada de petição
-
24/04/2023 11:04
Juntada de petição
-
24/04/2023 10:55
Juntada de petição
-
24/04/2023 10:37
Juntada de petição
-
24/04/2023 10:28
Juntada de petição
-
24/04/2023 10:23
Juntada de petição
-
24/04/2023 10:12
Juntada de petição
-
20/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:10
Juntada de petição
-
19/04/2023 01:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL DE SAO LUIS em 01/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:17
Classe retificada de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2023 14:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
-
14/04/2023 13:01
Juntada de petição
-
14/04/2023 10:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2023 22:53
Juntada de petição
-
12/04/2023 10:28
Juntada de petição
-
12/04/2023 10:25
Juntada de petição
-
12/04/2023 10:21
Juntada de petição
-
11/04/2023 15:20
Juntada de termo de juntada
-
11/04/2023 14:24
Juntada de termo de juntada
-
11/04/2023 14:10
Juntada de termo de juntada
-
11/04/2023 14:00
Juntada de termo de juntada
-
11/04/2023 13:49
Juntada de termo de juntada
-
11/04/2023 13:18
Juntada de termo de juntada
-
05/04/2023 12:07
Juntada de petição
-
05/04/2023 11:01
Juntada de petição
-
05/04/2023 09:06
Juntada de petição
-
03/04/2023 11:53
Juntada de petição
-
03/04/2023 10:26
Juntada de petição
-
03/04/2023 09:50
Juntada de petição
-
03/04/2023 09:40
Juntada de petição
-
03/04/2023 09:29
Juntada de petição
-
03/04/2023 08:55
Juntada de petição
-
12/03/2023 19:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
12/03/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
10/03/2023 14:19
Juntada de petição
-
08/03/2023 10:07
Juntada de petição
-
03/03/2023 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:18
Juntada de termo de juntada
-
01/03/2023 01:07
Juntada de petição
-
24/02/2023 14:03
Juntada de petição
-
24/02/2023 13:42
Juntada de petição
-
16/02/2023 20:08
Juntada de petição
-
13/02/2023 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0022806-27.2010.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL DE SAO LUIS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A, EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA - MA5211-A, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS CORREA - MA5114-A, MILTON RICARDO LUSO CALADO - MA5108-A, EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO - MA14133 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS para, no prazo de 15(quinze) dias, informar os CPF’s corretos dos aludidos credores, a fim de possibilitar a expedição de novas Requisições de Pequeno Valor, conforme certidão de ID 84739058 .
ALINEY CASTRO CARDOSO - CPF informado: *50.***.*95-15 MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES PEREIRA- CPF informado: *26.***.*16-93 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA VAZ SILVA- CPF informado: *07.***.*93-53 MARIA JOANA MENDES LOPES DA SILVA- CPF informado: *03.***.*30-53 MARIA JOSE CANTANHEDE- CPF informado: *58.***.*20-30 SABRINA RODRIGUES DA SILVA GOMES- CPF informado: *64.***.*70-30 Sandra Regina P.
Santos Técnica Judiciária – mat. 102.525 -
02/02/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:08
Juntada de termo de juntada
-
01/02/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 10:11
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 10:11
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 10:11
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 10:10
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 08:45
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 08:45
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 08:44
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 08:44
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 15:03
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 15:03
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 15:03
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 15:03
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 14:47
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 14:47
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 14:47
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 14:34
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 14:25
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 14:25
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 12:36
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 12:36
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 10:58
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 10:58
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 10:57
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 10:57
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 09:01
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 08:50
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 08:49
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 08:49
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 15:22
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 15:06
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 15:06
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 15:06
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 15:06
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 14:19
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 14:19
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 14:19
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 14:19
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 12:05
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 11:27
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 11:27
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 11:26
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 11:01
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 11:00
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 11:00
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 10:55
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:01
Juntada de petição
-
20/01/2023 11:57
Juntada de petição
-
20/01/2023 11:24
Juntada de petição
-
13/01/2023 15:57
Juntada de petição
-
13/01/2023 15:49
Juntada de petição
-
13/01/2023 11:01
Juntada de petição
-
11/01/2023 12:22
Juntada de termo de juntada
-
26/12/2022 06:19
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
26/12/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
19/12/2022 11:03
Juntada de termo de juntada
-
16/12/2022 09:21
Juntada de termo de juntada
-
07/12/2022 11:31
Juntada de petição
-
07/12/2022 10:54
Juntada de petição
-
06/12/2022 13:04
Juntada de petição
-
30/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0022806-27.2010.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL DE SAO LUIS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A, EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA - MA5211-A, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS CORREA - MA5114-A, MILTON RICARDO LUSO CALADO - MA5108-A, EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO - MA14133 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO Tendo em vista os pedidos de habilitação e expedição de alvarás protocolizados nos autos, determino as seguintes providências: 1.
Sobre o pedido de habilitação de ID 71897060, defiro-o, tendo em vista o falecimento da exequente Sra.
ANA ELCY SODRÉ CRUZ, CPF *62.***.*68-04, pelo que autorizo a expedição do alvará em nome dos Sr.
Elias Cruz, CPF 935402483-15; 2.
Sobre o pedido de habilitação de ID 73472377, defiro-o, tendo em vista o falecimento da exequente Sra.
EUDEA FAULER SANTOS ALVES, CPF *00.***.*72-49, pelo que autorizo a expedição do alvará em nome do Sra.
VIVIANE ALVES DE SÁ, CPF *11.***.*93-82; 3.
Sobre o pedido de habilitação de ID 75980092, defiro-o, tendo em vista o falecimento da exequente Sra.
JOANA EXPEDITA RANGEL MACHADO, CPF *00.***.*73-53, pelo que autorizo a expedição do alvará em nome do Sr.
DANILO RANGEL MACHADO, CPF *45.***.*64-04; 4.Sobre o pedido de habilitação de ID 79447344 defiro-o, tendo em vista o falecimento da exequente Sra.
PAULA FRASSINETTE SILVA RIBEIRO, CPF 075336243-00, pelo que autorizo a expedição do alvará em nome dos Srs.
JORGEANI RIBERIO SOUSA , CPF nº *81.***.*91-34, JORGE ANDERSON RIBEIRO, CPF nº 881774593-68, e JORGEVALDO RIBEIRO SOUSA, CPF nº *08.***.*53-08; 5.
Sobre o pedido de habilitação de ID 79689077 defiro-o, tendo em vista o falecimento da exequente Sra.
MARIA JOSÉ MIRANDA LINDOSO, CPF *98.***.*62-49, pelo que autorizo a expedição do alvará em nome dos Sr.
LUIS CARLOS SOUSA LINDOSO, CPF *98.***.*51-49; 6.
Sobre o pedido de habilitação de ID 75980092 defiro-o, tendo em vista o falecimento da exequente Sra.
ANTONIA BRITO ARTHURO, CPF *67.***.*81-00,, pelo que autorizo a expedição do alvará em nome dos Sr.
AFONSO NELSON MARTINS ARTHURO, CPF *44.***.*07-15; Quanto ao pedido de expedição de alvará único referente aos honorários contratuais, de ID 78801957, indefiro-o, tendo em vista a inviabilidade técnica do sistema SISCONDJ, entretanto, autorizo a transferência dos valores já pagos para a conta indicada pelo requerente, bem como determino à Secretaria que certifique acerca dos pagamentos realizados que se encontram pendentes de levantamento pelos interessados.
Em análise ao pedido de guarda dos documentos originais de ID 79598178, indefiro-o neste momento processual, por tratar-se de processo extenso, contando com mais de 67 volumes, que se encontra em regular tramitação, podendo ser eventualmente necessário consulta a algum documento do processo.
No que diz respeito às petições do Município de São Luís constantes nas fls. 18449-18458 do Vol.63, fls. 19133, fls. 19487 do Vol. 66, fls. 19653 do Vol. 67 dos autos físicos e ID 79188123 informando sobre a impossibilidade de realização de depósito judicial por inconsistência no número dos CPF’s dos credores, determino à secretaria que sejam expedidos novos ofícios requisitórios, com regularização dos CPF´s dos exequentes, certificando eventual impossibilidade de fazê-lo.
Outrossim, considerando a instalação do novo sistema de expedição de alvarás, SISCONDJ, bem como visando dar celeridade no levantamento dos valores pagos pelo Requerido, determino a intimação do Sindicato dos Profissionais do Ensino Público (SINDEDUCAÇÃO), na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe nos autos os dados bancários de TODOS os exequentes que não receberam alvará a fim de possibilitar o levantamento do crédito por meio de transferência bancária.
Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício.
São Luís, data do sistema.
São Luís/MA, data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Resp. pela 5ª Vara da Fazenda Pública -
29/11/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2022 22:24
Juntada de petição
-
22/11/2022 11:33
Juntada de Certidão de juntada
-
18/11/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:27
Juntada de termo de juntada
-
03/11/2022 16:53
Juntada de petição
-
03/11/2022 15:20
Juntada de petição
-
03/11/2022 15:16
Juntada de petição
-
03/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 18:21
Juntada de petição
-
01/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:31
Juntada de petição
-
26/10/2022 11:38
Juntada de petição
-
20/10/2022 16:41
Juntada de petição
-
19/10/2022 10:21
Juntada de petição
-
19/10/2022 09:03
Juntada de petição
-
17/10/2022 12:17
Juntada de petição
-
17/10/2022 11:17
Juntada de petição
-
07/10/2022 11:11
Juntada de termo de juntada
-
28/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:34
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 11:32
Juntada de termo de juntada
-
26/09/2022 14:32
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:30
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:28
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:27
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:25
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:23
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:22
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:21
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:19
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:18
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:16
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:14
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:12
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:11
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:09
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:08
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:06
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:05
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:03
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:02
Juntada de volume
-
26/09/2022 14:00
Juntada de volume
-
22/09/2022 11:15
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0022806-27.2010.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL DE SAO LUIS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A, EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA - MA5211-A, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS CORREA - MA5114-A, MILTON RICARDO LUSO CALADO - MA5108-A RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, 15 de agosto de 2022 PATRICIA DOMINICI TERCAS Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
14/09/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2022 16:06
Juntada de petição
-
13/09/2022 16:05
Juntada de petição
-
13/09/2022 16:05
Juntada de petição
-
02/09/2022 10:04
Juntada de petição
-
31/08/2022 16:06
Juntada de termo de juntada
-
31/08/2022 15:12
Juntada de termo de juntada
-
31/08/2022 13:05
Juntada de termo de juntada
-
31/08/2022 11:15
Juntada de petição
-
31/08/2022 11:09
Juntada de petição
-
31/08/2022 11:02
Juntada de petição
-
31/08/2022 10:51
Juntada de petição
-
31/08/2022 10:33
Juntada de petição
-
31/08/2022 10:14
Juntada de petição
-
30/08/2022 15:09
Juntada de termo de juntada
-
30/08/2022 12:57
Juntada de termo de juntada
-
29/08/2022 15:35
Juntada de termo de juntada
-
26/08/2022 12:11
Juntada de termo de juntada
-
26/08/2022 11:06
Juntada de termo de juntada
-
26/08/2022 10:50
Juntada de termo de juntada
-
26/08/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:19
Juntada de termo de juntada
-
24/08/2022 15:20
Juntada de termo de juntada
-
24/08/2022 15:18
Juntada de termo de juntada
-
24/08/2022 09:54
Juntada de petição
-
23/08/2022 16:31
Juntada de termo de juntada
-
23/08/2022 12:32
Juntada de termo de juntada
-
22/08/2022 15:56
Juntada de termo de juntada
-
22/08/2022 12:50
Juntada de termo de juntada
-
19/08/2022 16:34
Juntada de termo de juntada
-
19/08/2022 12:56
Juntada de termo de juntada
-
18/08/2022 15:58
Juntada de termo de juntada
-
18/08/2022 15:51
Juntada de termo de juntada
-
18/08/2022 14:34
Juntada de termo de juntada
-
18/08/2022 14:04
Juntada de termo de juntada
-
18/08/2022 12:49
Juntada de termo de juntada
-
18/08/2022 12:09
Juntada de termo de juntada
-
17/08/2022 18:21
Juntada de termo de juntada
-
17/08/2022 12:40
Juntada de termo de juntada
-
16/08/2022 16:45
Juntada de termo de juntada
-
16/08/2022 14:34
Juntada de termo de juntada
-
15/08/2022 18:43
Juntada de termo de juntada
-
15/08/2022 13:46
Juntada de termo de juntada
-
15/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:51
Juntada de termo de juntada
-
12/08/2022 11:19
Juntada de termo de juntada
-
12/08/2022 09:14
Juntada de termo de juntada
-
12/08/2022 08:46
Juntada de termo de juntada
-
10/08/2022 17:20
Juntada de petição
-
10/08/2022 16:08
Juntada de petição
-
10/08/2022 12:58
Juntada de termo de juntada
-
09/08/2022 14:52
Juntada de termo de juntada
-
09/08/2022 14:09
Juntada de termo de juntada
-
09/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 07:48
Juntada de termo de juntada
-
08/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:56
Juntada de termo de juntada
-
05/08/2022 18:20
Juntada de termo de juntada
-
05/08/2022 14:45
Juntada de termo de juntada
-
05/08/2022 14:43
Juntada de termo de juntada
-
04/08/2022 14:49
Juntada de termo de juntada
-
04/08/2022 12:24
Juntada de termo de juntada
-
04/08/2022 12:20
Juntada de termo de juntada
-
04/08/2022 11:29
Juntada de termo de juntada
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04/08/2022 10:39
Juntada de termo de juntada
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03/08/2022 20:24
Juntada de petição
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03/08/2022 17:41
Juntada de termo de juntada
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Juntada de termo de juntada
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02/08/2022 15:12
Juntada de termo de juntada
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02/08/2022 13:18
Juntada de termo de juntada
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Juntada de termo de juntada
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Juntada de termo de juntada
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Juntada de termo de juntada
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29/07/2022 13:13
Juntada de termo de juntada
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29/07/2022 12:51
Juntada de termo de juntada
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27/07/2022 16:53
Juntada de termo de juntada
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27/07/2022 14:35
Juntada de termo de juntada
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27/07/2022 13:04
Juntada de termo de juntada
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27/07/2022 12:22
Juntada de termo de juntada
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26/07/2022 12:59
Juntada de termo de juntada
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26/07/2022 12:56
Juntada de termo de juntada
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25/07/2022 17:45
Juntada de termo de juntada
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25/07/2022 14:06
Juntada de termo de juntada
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24/07/2022 05:53
Juntada de petição
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22/07/2022 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2022 12:34
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:48
Juntada de termo de juntada
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22/07/2022 11:19
Juntada de termo de juntada
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20/07/2022 18:01
Juntada de petição
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18/07/2022 14:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0022806-27.2010.8.10.0001 (219982010) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: SINDEDUCACAO SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL DE SAO LUIS ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA ( OAB 5113-MA ) REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo n° 22806-27.2010.8.10.0001 DESPACHO Indefiro o pedido de fls. 15839, visto que a informação dos dados bancários e solicitação de transferência são ônus do exequente.
Assim, determino a intimação do Sindicato dos Profissionais do Ensino Público (SINDEDUCAÇÃO), na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe nos autos os dados bancários de TODOS os exequentes que desejarem receber o crédito por meio de transferência bancária.
Transcorrido o prazo assinalado sem as informações, todos os novos pagamentos serão feitos por meio de alvará judicial.
Cópia desta decisão servirá como mandado.
São Luís/MA, 26 de agosto de 2021 MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Resp: 133439
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2010
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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