TJMA - 0801376-14.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801376-14.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: G V DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO-OAB/MA 19950 Requeridos: MAGDALENA LEA PEREIRA PASSOS Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Dispensado o relatório.
Decido.
O requerente formulou pedido de desistência da presente demanda em Id. 39006104.
Desta forma, em se tratando de demanda que corre pelo rito dos juizados especiais cíveis, onde a manifestação do requerido em relação ao pedido autoral é dispensável, é o caso de determinar a extinção do processo pela desistência.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO diante do pedido formulado pelo requerente.
Sem custas ou honorários.
Cancele-se a audiência previamente designada.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
P.
R.
I. Cumpra-se.
Tutóia (MA), 21 de dezembro de 2020. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Tutóia/MA, 26 de janeiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
26/01/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
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26/01/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 14:46
Extinto o processo por desistência
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18/12/2020 16:05
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 10:35
Juntada de petição
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07/12/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 12:15
Conclusos para despacho
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02/12/2020 17:41
Juntada de petição
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02/12/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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