TJMA - 0000003-90.2016.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:11
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2024 09:11
Outras Decisões
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03/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:53
Juntada de petição
-
27/06/2024 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 09/04/2024 23:59.
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04/03/2024 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:20
Juntada de petição
-
13/10/2023 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 19:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 13/02/2023 23:59.
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10/04/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:30
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:56
Juntada de petição
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27/01/2023 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:51
Juntada de volume
-
26/07/2022 12:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
18/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
ART. 1.022 DO CPC.
NÃO ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade, contradição ou erro material, nos termos das hipóteses insertas no art. 1.022 do CPC; II - quando o acórdão hostilizado soluciona a quaestio iuris de maneira clara e coerente, sendo que o magistrado não está obrigado a responder todas as alegações ou questionários das partes, tampouco a rebater-lhes, um a um, os seus argumentos, não há falar-se em ofensa ao art. 1.022 do CPC, por ausente qualquer vício de omissão; III - embargos de declaração não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do desembargador relator.
Participaram do julgamento, os Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
São Luís, 07 de outubro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
29/01/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.Tendo em vista a interposição de agravo interno pelo Município dePaço do Lumiar (fls. 263/277), intime-se o agravado, no prazo e forma legais, para,querendo, manifestar-se, nos termos do regramento inserto no art. 1.021, §2o, doCPC1.Transcorrido o respectivo prazo, com ou sem manifestação, voltem-meconclusos.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.São Luís, 25 de janeiro de 2021.Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHARELATOR -
28/01/2021 00:00
Edital
Vistos, etc.Tendo em vista a interposição de agravo interno pelo Município dePaço do Lumiar (fls. 263/277), intime-se o agravado, no prazo e forma legais, para,querendo, manifestar-se, nos termos do regramento inserto no art. 1.021, §2o, doCPC1.Transcorrido o respectivo prazo, com ou sem manifestação, voltem-meconclusos.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.São Luís, 25 de janeiro de 2021.Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHARELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2016
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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