TJMA - 0803768-40.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 11:46
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 10:40
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:04
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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23/09/2021 01:03
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803768-40.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, incompatível com o procedimento instituído pela lei regente dos juizados especiais, com arrimo no artigo 51, II, da lei 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Revogo a tutela de urgência concedida.
Sem custas e sem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 09 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
13/09/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 16:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/05/2021 11:05
Conclusos para despacho
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21/05/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 10:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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29/01/2020 10:25
Conclusos para despacho
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29/01/2020 10:25
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/01/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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29/01/2020 08:35
Juntada de petição
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28/01/2020 20:17
Juntada de contestação
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17/10/2019 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2019 11:43
Juntada de termo
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12/09/2019 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2019 11:46
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2019 16:16
Conclusos para decisão
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11/09/2019 16:16
Audiência conciliação designada para 29/01/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/09/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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