TJMA - 0828492-83.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 18:04
Juntada de petição
-
20/09/2023 07:11
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828492-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: IRACEMA DE SOUSA GOMES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MOTA ANDRADE - MA17915 DECISÃO Consta dos autos que a ré foi intimada para dizer sobre o acordo juntado pelo autor, objetivando a satisfação da obrigação exequenda, e não se manifestou no prazo assinado.
Presume-se, dessa maneira, que a parte não impugna a referida convenção, na qual se obrigou a pagar o valor acordado em quinze parcelas mensais.
O acordo, como se observa, versa sobre objeto lícito, sendo apresentado em forma não defesa em lei, estando o instrumento subscrito pela parte demandada e pela advogada constituída pelo autor, cujos mandatos outorgam poderes especiais para transigir.
Desta forma, todos os requisitos necessários para validade do negócio estão preenchidos, razão pela qual SUSPENDO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aplicado em virtude do disposto no art. 513, caput, do mesmo Diploma, a fim de ser concedido às partes oportunidade de cumprimento da obrigação na forma transacionada.
Cumprido o acordo, ter-se-á a declaração de satisfação da obrigação e a extinção do cumprimento de sentença.
Por outro lado, havendo o descumprimento, o processo retomará seu curso, a requerimento da parte interessada.
INTIMEM-SE as partes.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como MANDADO, se não couber intimação por meio eletrônico.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
18/09/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO MOTA ANDRADE em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 03:20
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828492-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: IRACEMA DE SOUSA GOMES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MOTA ANDRADE - MA17915 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte ré, por seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do acordo protocolado pelo autor em id 97042875.
Cumpra-se.
Este despacho servirá como mandado.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
28/08/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:31
Juntada de petição
-
12/07/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 06:46
Decorrido prazo de GUSTAVO MOTA ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828492-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: IRACEMA DE SOUSA GOMES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MOTA ANDRADE - MA17915 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a parte executada, embora intimada não se manifestou sobre o bloqueio realizado, de ordem, em cumprimento a decisão, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA , procedi a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito.
Outrossim, expeço intimação para a parte requerida, querendo, se manifestar sobre a penhora no prazo de quinze dias, na forma do § 11 do art. 525 do CPC.
Terça-feira, 30 de Maio de 2023 Geysa Cristina Leite de Oliveira Técnica Judiciária. -
07/06/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:18
Decorrido prazo de GUSTAVO MOTA ANDRADE em 27/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:54
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
27/03/2023 11:34
Juntada de petição
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828492-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: IRACEMA DE SOUSA GOMES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MOTA ANDRADE - MA17915 ATO ORDINATÓRIO De ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão , intimo o(s) executado(s), para se manifestar(em), querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio realizado, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Após, o referido prazo, sem manifestação, o bloqueio será convolado em penhora.
O referido é verdade e dou fé.
Quinta-feira, 16 de Março de 2023 Geysa Cristina Leite de Oliveira Téc.
Judiciário -
16/03/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:55
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 11:00
Juntada de petição
-
07/03/2022 18:46
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
27/02/2022 10:28
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 01/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2022 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 11:49
Outras Decisões
-
10/02/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 04:08
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
07/02/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 15:06
Juntada de petição
-
18/12/2021 09:04
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
18/12/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828492-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: IRACEMA DE SOUSA GOMES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MOTA ANDRADE - MA17915 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o valor do saldo ainda devido pela requerida, requerendo as medidas pertinentes para a satisfação do seu crédito, de acordo com o despacho Id 52457392.
São Luís, Sábado, 11 de Dezembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
15/12/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:16
Juntada de Ofício
-
07/10/2021 17:06
Juntada de petição
-
23/09/2021 16:12
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828492-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A EXECUTADO: IRACEMA DE SOUSA GOMES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MOTA ANDRADE - OAB/MA17915 ATO ORDINATÓRIO: Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte autora para recolher as custas de expedição de alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/Ma, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível. -
14/09/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:55
Expedido alvará de levantamento
-
13/09/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:40
Juntada de petição
-
23/08/2021 08:34
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:38
Decorrido prazo de GUSTAVO MOTA ANDRADE em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:36
Decorrido prazo de GUSTAVO MOTA ANDRADE em 15/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 05:42
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2021 11:30
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:30
Juntada de Petição (outras)
-
19/03/2020 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/03/2020 17:04
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2020 09:35
Juntada de contrarrazões
-
27/01/2020 17:05
Juntada de petição
-
22/01/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 16:00
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2019 18:27
Juntada de apelação cível
-
16/12/2019 00:36
Publicado Intimação em 16/12/2019.
-
14/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2019 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2019 17:07
Juntada de protocolo BACENJUD
-
18/09/2019 00:50
Decorrido prazo de IRACEMA DE SOUSA GOMES NUNES em 17/09/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:22
Publicado Intimação em 06/08/2019.
-
06/08/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2019 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 11:02
Juntada de petição
-
04/07/2019 00:54
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 03/07/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 11:03
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2019 15:43
Conclusos para julgamento
-
03/05/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 09:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/03/2019 14:30 6ª Vara Cível de São Luís .
-
08/02/2019 14:52
Decorrido prazo de IRACEMA DE SOUSA GOMES NUNES em 07/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 11:50
Juntada de petição
-
15/01/2019 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2018 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/11/2018 15:36
Juntada de Mandado
-
28/11/2018 14:50
Audiência conciliação designada para 21/03/2019 14:30.
-
28/11/2018 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2018 11:50
Juntada de petição
-
18/10/2018 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/10/2018 10:17
Juntada de Ato ordinatório
-
11/09/2018 07:56
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/09/2018 11:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
17/08/2018 01:08
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 16/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2018 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2018 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/07/2018 08:09
Audiência conciliação designada para 04/09/2018 11:00.
-
26/06/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002916-86.2013.8.10.0037
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Enesio Lima Milhomem
Advogado: Jose Joaquim da Silva Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2013 00:00
Processo nº 0000123-38.2011.8.10.0105
Municipio de Parnarama
Marlene Bandeira Melo Silveira
Advogado: Tacia Helena Nunes Cavalcante
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 09:11
Processo nº 0000123-38.2011.8.10.0105
Marlene Bandeira Melo Silveira
Municipio de Parnarama
Advogado: Joao Dias de Sousa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2011 00:00
Processo nº 0800781-76.2020.8.10.0149
Igo Alves Lacerda de Lima
Instituto Educacional Mais Gestor LTDA -...
Advogado: Jose Lacerda de Lima Sobrinho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2021 21:44
Processo nº 0800781-76.2020.8.10.0149
Igo Alves Lacerda de Lima
Instituto Educacional Mais Gestor LTDA -...
Advogado: Igo Alves Lacerda de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2020 17:48