TJMA - 0805443-45.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/12/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:02
Decorrido prazo de DHTCENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 14/11/2023 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805443-45.2020.8.10.0000 Embargante: DHTCenter Comércio e Serviço Ltda-ME.
Advogado: Lucas Fernandes Ribeiro Banhos OAB/MA 9.629-A.
Embargado Estado do Maranhão.
Procurador: Rogério Belo Pires Matos.
Relatora: Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
RECURSO COM O FITO DE REEXAME DA MATÉRIA.
DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CONHECEU E REJEITOU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e SEBASTIAO JOAQUIM LIMA BONFIM.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: ORFILENO BEZERRA NETO.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
20/11/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2023 16:16
Juntada de petição
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24/10/2023 07:53
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 09:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/10/2023 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/06/2023 16:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 14/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:20
Decorrido prazo de DHTCENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/06/2023 11:19
Juntada de contrarrazões
-
24/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0805443-45.2020.8.10.0000 Embargante: DHTCenter Comércio e Serviço Ltda-ME.
Advogado: Lucas Fernandes Ribeiro Banhos OAB/MA 9.629-A.
Embargado: Estado do Maranhão.
Procurador: Rogério Belo Pires Matos.
Relatora: Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Vistos etc.
Tendo em vista os excepcionais efeitos infringentes que podem alcançar os presentes Aclaratórios, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para manifestação..
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
19/05/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/05/2023 22:29
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/05/2023 16:54
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2023.
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05/05/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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05/05/2023 14:56
Juntada de malote digital
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01/05/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 07/03/2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805443-45.2020.8.10.0000 Agravante: DHTCenter Comércio e Serviço Ltda-ME.
Advogado: Lucas Fernandes Ribeiro Banhos OAB/MA 9.629-A.
Agravado Estado do Maranhão.
Procurador: Rogério Belo Pires Matos.
Relatora: Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
AUSÊNCIA DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DO ART. 12-a, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SEM INTERESSE MINISTERIAL.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
28/04/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 12:15
Conhecido o recurso de DHTCENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2023 09:36
Juntada de petição
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28/02/2023 08:44
Juntada de petição
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15/02/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 19:21
Recebidos os autos
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14/02/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/02/2023 19:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2022 12:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/09/2022 12:03
Juntada de parecer do ministério público
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23/08/2022 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 22/08/2022 23:59.
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06/08/2022 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 18:47
Juntada de petição
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30/07/2022 01:47
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2022.
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30/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.0805443-45.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: DHTCENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANOS (OAB/MA 9.629) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO BELO PIRES MATOS Relatora : Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa DESPACHO Tendo em vista o parecer ministerial da lavra do Dr.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, bem como as fundamentações ali expostas, converto o feito em diligência, para intimar o Agravante, para querendo, se manifestar acerca da tese de inversão do onus probandi aventada em sede de resposta recursal.
Após a diligência, ENCAMINHEM-SE os presentes autos para a emissão de novo parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
27/07/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 01:43
Decorrido prazo de DHTCENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 08:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2022 12:40
Juntada de parecer do ministério público
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30/03/2022 14:25
Juntada de petição
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28/03/2022 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/10/2021 16:51
Juntada de contrarrazões
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17/09/2021 17:28
Juntada de petição
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17/09/2021 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.0805443-45.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO BELO PIRES MATOS AGRAVADO: DHTCENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANOS (OAB/MA 9.629) Relatora : Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa DESPACHO Em atenção ao art. 1.021,§2º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte agravada, para manifestação.
Após voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
15/09/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 21:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/07/2020 01:27
Decorrido prazo de DHTCENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 22/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 22:13
Juntada de petição
-
22/07/2020 20:09
Juntada de petição
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22/07/2020 20:08
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/07/2020 20:04
Juntada de contrarrazões
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01/07/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 01/07/2020.
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01/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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29/06/2020 20:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 20:17
Juntada de malote digital
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29/06/2020 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 11:40
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2020 23:12
Conclusos para decisão
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13/05/2020 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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